Desoneração da Folha de Pagamento – Obrigação dada ao prestador de serviço em indicar o percentual de 3,5% na N.F de Serviço
10/06 – Diário Oficial da União / Portal Contábeis
Não há na legislação da “Desoneração da Folha de Pagamento” obrigação dada ao prestador de serviço em indicar ou declarar o percentual de 3,5% na N.F de Serviço.
Porém, deve aplicar-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 112 a 150 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Assim, o prestador de serviço fica obrigado a destacar na Nota Fiscal o valor da retenção, conforme art. 126 da IN citada acima.
Hoje, com a publicação da Solução de Consulta Vinculada Nº 8.025/2014 podemos firmar esse entendimento.
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