Médicos: Atuação como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Muitos médicos têm dúvidas se é mais vantajoso tributariamente atuar como PJ ou PF, e em busca dessa economia tributária recorrem ao planejamento tributário.

Já que os médicos são considerados profissionais liberais, isso significa que, após a finalizarem, do curso de medicina e registro no CRM ele pode escolher entre ser CLT, prestador autônomo ou PJ.

Entretanto, ter muitas possibilidades de escolha gera também muitas dúvidas, principalmente quando se pensa na hora de pagar tributos.

Então como um médico pode descobrir como pagar menos impostos se o tempo que esse profissional dispõe para gerenciar as atividades financeiras e administrativas da sua profissão é escasso. Neste caso ele precisa de uma assessoria contábil de qualidade para estar lhe auxiliando. Então o profissional poderá focar na qualidade do atendimento dos pacientes e administrar outras demandas como de planos de saúde.

Então neste artigo vamos fazer alguns comparativos entre a tributação da PF e PJ nos serviços médicos para ajudar a conferir qual a melhor opção.

O médico que atua como pessoa física precisa declarar mensalmente os seus rendimentos por meio do Carnê Leão Web. Além disso, precisa recolher o Imposto de Renda calculado por este sistema onde o cálculo para o médico é realizado conforme a tabela da pessoa física.

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 1.903,98IsentoIsento
De 1.903,99 até 2.826,657,50%R$142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$636,13
Acima de 4.664,6827,50%R$869,36

 

Dito isso, você percebe pela tabela acima que existem várias faixas de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir.

O médico, por exemplo, que registrar rendimentos acima de R$ 4.664,68, que é a última faixa da tabela, deverá usar a alíquota de 27,5%. Nesse sentido vemos uma alíquota bem alta e que acaba comprometendo boa parte dos rendimentos recebidos.

É importante também conhecer as alíquota de ISS, pois, o médico pessoa física também precisa contribuir com o ISS. Nesse sentido, o Imposto Sobre Serviços, tem alíquota que varia de 2% a 5% a depender do município.

A tributação de um médico profissional/autônomo, também conhecido como profissional liberal, é sujeito também ao INSS.

É importante lembrar que médicos que atual como profissionais autônomos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Em regra a pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA). Quem toma esses serviços então recolhe o INSS que tem alíquotas de 8 a 11% com valor máximo de R$ 642,34 mês. E é necessário o recolhimento do IRRF, onde o valor do imposto de renda retido pode varias de 0 a 27,5%.

A pessoa física que pretende atuar como CLT, é igual aos demais profissionais regidos por ela, o médico assina um ou mais contratos de trabalho. Por conta dessa situação a empresa contratante recolhe mensalmente o IR na fonte e INSS. Considerando os impostos descontados e as limitações impostas pelo empregador é comum que estes profissionais prefiram trabalhar por conta própria. Até para que o médico possa ter mais autonomia sobre como e onde prestará seus serviços.

Agora se o médico decidir ser pessoa jurídica ela precisa definir qual regime de tributação irá adotar: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Se o médico decidir atuar como pessoa jurídica, o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional.

O médico terá algumas vantagens de decidir abrir uma empresa, como facilidade para organizar a vida financeira, mais oportunidades de atuação e possibilidade de reduzir impostos.

Nesse último ponto é necessário ver a diferença entre os valores pagos em tributos por PF e PJ, por exemplo, se você ganha R$ 10 mil por mês, o IR pago como PF fica R$ 1.880,64, mas na PJ do Simples Nacional paga menos de R$ 400,00 se tiver Receita nos 12 meses menor que 180.000,00. É preciso analisar essas reduções.

Com isso vemos a necessidade de os médicos analisarem qual das modalidades de atuação hoje permitidas em lei são mais vantajosas.

- 21 de junho de 2022

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Geisileni Muzy Reis

    Muito boa material, por orientar importância de um planejamento tributário para decidir por melhor regime tributário se PF para PJ, bem como a importante esclarecimento quanto ao INSS, muitos não sabem que estão obrigados ao pagamento, retenção do INSS até teto conforme tabela da Previdência Social.
    Acho importante esclarecer aos médicos que passam a atuar como PJ que ao fazer sua retirada de Pro Labore será também tributado como serviços prestado para sua PJ, ainda que a PJ seja do próprio como titular Individual, será retido pela sua PJ o Imposto de renda e INSS, mas continua como facilidade para organizar a vida financeira, mais oportunidades de atuação e possibilidade de reduzir impostos, além de poder retirar sem tributação do Imposto de Renda e INSS a distribuir o Lucro apurado contabilmente ou com base resultado apurado pelo Lucro Presumido.
    Digo isso, pois uma empresa sem empregado e com único sócio precisa remunerar pelo serviço prestado que gerou a receita na PJ, se tem receita alguém prestou serviço e como tal deve ser remunerado.
    Um médico que passou a atual como PJ me procurou questionando esta situação, pois tinha solicitado a um advogado tributarista planejamento tributário objetivo reduzir carga tributária e continuou sendo retido do seu pagamento, Pro Labore, os mesmos impostos: Imposto de Renda e INSS embora sobre um base menor, já que não deveria retirar toda Receita gerada.

    Responder

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