Comissão aprova proposta que reabre prazo para filantrópica aderir ao Prosus

O Prosus reúne entidades que participam de forma complementar do SUS e destina-se a apoiar a recuperação econômica delas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2803/20, que reabre prazo de seis meses para que hospitais filantrópicos possam aderir ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos (Prosus).

O prazo começará a contar quando a proposta vier a ser transformada em lei.

O Prosus reúne entidades de saúde que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) e destina-se a apoiar a recuperação econômica e financeira delas. Também busca garantir o acesso e a qualidade das ações e serviços de saúde oferecidos por essas instituições ao SUS.

O projeto, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputada Flávia Morais discursa no Plenário da Câmara

A deputada Flávia Morais recomendou a aprovação da proposta

Ao apresentar a matéria, Antonio Brito lembrou que o prazo de adesão ao Prosus foi reaberto por meio da Lei 13.204/15. No entanto, na ocasião, não se incluíram na moratória os débitos posteriores a abril de 2014. Além disso, o prazo para a adesão ao programa teria sido insuficiente para que as instituições interessadas juntassem a documentação necessária.

Flávia Morais, por sua vez, ressaltou a importância das entidades que prestam serviços ao SUS. “Mais da metade dos atendimentos do SUS são prestados por instituições desse segmento, que oferece mais de 120 mil leitos ao atendimento público de saúde. Esses estabelecimentos empregam ainda quase um milhão de trabalhadores. Se isso não bastasse, em quase mil municípios, a assistência hospitalar é prestada unicamente por uma instituição beneficente, por não haver hospitais públicos”, disse a relatora.

Adesão

O Prosus foi instituído pela Lei 12.873/13. Conforme a norma, uma vez deferido o pedido de adesão ao programa, seria concedida moratória de 180 meses e remissão das dívidas vencidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A mesma lei de 2013 estabeleceu prazo de três meses após a publicação de sua portaria regulamentadora, para que as instituições interessadas apresentassem os documentos para a adesão ao programa.

“De acordo com o Ministério da Saúde, a partir da Lei 12.873/13, apenas 265 instituições pediram adesão ao Prosus. A expectativa era de que 600 o fizessem”, observou Flávia Morais. “Com a edição da Lei 13.204/15, abriu-se o prazo de mais três meses. Porém, a adesão também não atingiu as expectativas iniciais.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

por Agência Câmara de Notícias

- 27 de junho de 2022
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