Diferença não tem que ser devolvida
19/05 – Diário do Nordeste
Quem receber indevidamente aposentadoria ou pensão por erro cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa mais devolver o dinheiro à Previdência Social. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Formada por 10 juízes, a TNU tem por objetivo uniformizar as decisões adotadas pelos Juizados Especiais Federais em todo o País.
Em julgamento de recurso interposto por uma segurada, os integrantes do TNU reafirmaram a jurisprudência dos Juizados Especiais de que não cabe restituição ao INSS de valores recebidos a título de benefício previdenciário, em razão de sua natureza alimentar e da boa-fé do segurado em seu recebimento. Isso significa que os benefícios pagos por erro administrativo do próprio INSS, uma vez comprovado que o segurado não teve má-fé ou culpa, não podem ser mais descontados ou cobrados pelo instituto.
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