STF declara inconstitucional a cobrança de INSS sobre serviços prestados pelas cooperativas
23/06 – Alexandra Costa / Administradores / Portal Contábeis
Em sessão realizada em 23/04/2014, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos deu provimento ao Recurso Extraordinário que versa sobre a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, alterado pela Lei 9.876/1999, sendo taxativo quanto a inexigibilidade da contribuição previdenciária de 15% sobre a remuneração dos serviços prestados pelos cooperados, os quais antes eram das cooperativas, passando as pessoas jurídicas tomadoras dos serviços.
Cabe ressaltar que, as fontes de custeio da Seguridade Social estão esculpidas no artigo 195 da Constituição Federal, e em seu paragrafo quarto dispõe que, somente através de Lei Complementar é que poderá ser estabelecida uma nova fonte de custeio.
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