Saiba qual a importância das Donas de Casa contribuir para Previdência Social

01/08 – Artigo de Willi Fernandes* / IPQuality Comunicação
Existem regras específicas para esse público
As mulheres que assumem as tarefas domésticas são responsáveis por exercerem várias funções: faxineira, cozinheira, passadeira, motorista e até psicóloga! Muita gente pensa que as donas de casa têm uma vida pacata e tranquila, afinal fica o dia inteiro em casa. Se engana quem pensa que cuidar dos filhos, manter a casa em ordem, fazer as refeições, levar e trazer os filhos na escola e deixar todos os aspectos do lar organizados não dá trabalho.
 Apesar de trabalharem muito, o serviço não é remunerado. O que deixa de lado alguns benefícios como o da carteira assinada, mas, mesmo assim é possível pagar o INSS e garantir um rendimento por mês depois de 30 anos de contribuição ou dos 60 anos de idade.
As donas de casa podem contribuir para o INSS através de Guias da Previdência Social (GPS), e serão classificadas como facultativas, contribuindo sobre 5% sobre o salário mínimo ou 11% – esta classe de segurados não tem rendimentos próprios. Ou ainda 20% sobre outro valor de rendimento declarado, se assim desejar, sendo assim considerada como contribuinte individual.
Além disso, as donas de casa que não possuem fonte de renda podem se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos.
De acordo com Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência há fatores que devem ser analisados. “Deve ser analisado a questão da renda, ou melhor,  a dona de casa, assim considerada de baixa renda, poderá fazer sua contribuição sobre 5% do salário mínimo e passar por um cadastro específico para se auferir tal condição, e receberá um benefício referente a este valor. Caso assim queira contribuir sobre 11% como facultativo, ou 20% como contribuinte individual sobre uma renda declarada, terá a opção de ter um benefício de maior valor, além de outras opções de aposentadorias” informou.
As donas de casa de família considerada de baixa renda têm direito a aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e  auxílio-reclusão. No entanto, vale ressaltar que a dona de casa que não se enquadra como de baixa renda, também pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento, sendo o benefício equivalente à média de contribuições.
 ”Sendo assim, deverá a dona de casa se dirigir até uma agência da Previdência Social mais próxima de sua casa, levando consigo seus documentos pessoais, ou ligar para o telefone 135 e preencher os dados necessários para que sua inscrição seja efetivada no INSS. Os recolhimentos deverão ser feitos através de GPS, com seus devidos códigos fornecidos pela Previdência, até o dia quinze de cada mês” finalizou Willi Fernandes.
*Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência
- 1 de agosto de 2014

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