Receita admite créditos do PIS e COFINS relativos a VT, VR e Uniforme
21/08 – Blog Guia Tributário
Através da Solução de Consulta Cosit 219 de 2014 a Receita Federal do Brasil admitiu o crédito do PIS e COFINS dos dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.
O direito ao crédito em referência não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades relacionadas.
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