Receita esclarece cálculo de contribuição ao INSS
19/02 – SpedNews
A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de
fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo
superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a
serem fornecidos correspondente à porcentagem da produção de cada
mês. O entendimento está na Solução de Divergência da Receita
Federal nº 1, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de
ontem.
- 19 de fevereiro de 2014
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários