Emissão de Nota Fiscal. Prestação de Ser
06/02 – Blog do Alair Maquinez
Pergunta: Quando devo emitir nota fiscal de prestação de serviços? Devo emitir somente no momento do recebimento/pagamento do valor pactuado?
Resposta Contabilidade Express: A emissão da Nota Fiscal de Serviços (seja em papel ou virtual) deve se dar sempre em conformidade com o Contrato Celebrado entre as partes, na data avençada para o Recebimento do valor pelo serviço prestado, ainda que não haja o referido recebimento, uma vez que a Nota Fiscal serve para demonstrar a realização do serviço. Para que a Nota Fiscal de Serviços também sirva como RECIBO, basta informar que o valor do serviço é recebido na data da emissão da NFS, ou então, caso seja em data posterior a emissão da NFS, utilizar-se de Simples Recibo, para comprovar o recebimento.
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