Justiça determina retenção de 3,5% de INSS
06/02 – Migalhas / Sped News
O Poder Judiciário mineiro determinou que o tomador de serviço de obras de construção civil retenha apenas 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária.
Desde a instituição do Programa Brasil Maior pelo governo Federal, muito se discute acerca da desoneração da folha de pagamento de diversos setores econômicos.
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