Lucro Real – Momento para reconhecimento das Multas de Mora Tributárias
17/01 – Blog Guia Tributário
Através da Solução de Divergência Cosit 6/2012, a Receita Federal solucionou as divergências existentes, esclarecendo que as multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
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