O guia prático da escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI prevê, entre outras informações, os dados do Fundo de Combate a Pobreza.
Existem muitos registros dentro da EFD ICMS/IPI voltados para o FCP, sendo alguns obrigatórios e outros não, conforme definição de cada UF.
Neste artigo vamos abordar o funcionamento do preenchimento do FCP dentro do E300 e E310, apuração do FCP das vendas a consumidor final não contribuinte (EC 87/15).
O objetivo é demonstrar as possibilidades de escrituração do FCP nos registros de apuração, devendo cada contribuinte verificar com a sua UF como ela quer que estes valores sejam apresentados.
O E300 e E310 são portanto registros muito importantes dentro desse cenário, porque eles são os registros da EFD- ICMS/IPI que demonstram a apuração do fundo de combate a pobreza e do DIFAL da EC 87/15.
A empresa registrará no E310 os valores dos débitos de FCP, ajustes a débito, valores de créditos, outros créditos, estornos de débitos, saldo devedor, deduções e valores a recolher, saldo credor de período seguinte, saldo credor de período anterior e valores extra-apuração.
Dessa forma, de maneira mensal são entregues os dados de entradas e saídas referentes ao recolhimento desse fundo, que consta no registro C101.
Assim, o valor do débito do FCP será constituído da soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros C100 e D100 sejam de saídas.
Registro E300
As informações de débitos do E300 que são referentes aos registros C100 e D100 serão levados quando a UF da empresa declarante difere da UF do cliente da nota.
O registro tem essa regra porque o FCP que está no C101 e D101 é o devido ao estado de destino, não ao estado do remetente.
Quem tem informações nestas condições deve conferir se o campo VL_FCP_UF_DEST do C101 e D101 bate com os valores do campo VL_TOT_DEB_FCP do E300.
Sobre os campos de crédito de FCP, cabe explicar que poderão ter créditos de FCP as empresas que tiveram no C101 e D101 valores no movimento de entradas. A regra da verificação do estado permanece a mesma, o estado do participante da nota tem de ser diferente do estado da empresa.
Este caso de crédito acontece nas operações de devolução, e a conferência pode ser feita verificando o campo VL_FCP_UF_DEST com o campo VL_TOT_CRED_FCP.
Registro E310
A apresentação do E310 é na verdade um detalhamento do que será apresentado no E300, portanto o E300 consome seus dados do E310.
Então caso o E310 e o E300 estejam com informações divergentes, o PVA da EFD-ICMS/IPI apresentará erro.
Para o campo VL_TOT_DEB_FCP, são consideradas as somas dos campos VL_FCP_UF_DEST do C101 e D101.
O campo DEB_ESP_FCP é informado quando existem documentos extemporâneos (COD_SIT do documento igual a 01).
Como nem todos os campos são alimentados pelo C101 e D101 é importante também conhecer os códigos de ajustes para o E310.
O campo de VL_OUT_DEB_FCP, por exemplo, corresponde ao somatório do campo VL_AJ_APUR do E311. O lançamento do E311 deve ser feito contendo o terceiro caractere do código de ajuste como ‘3’ e o quarto como ‘0’ ou ‘1’.
Assim como no E300, no E310 também temos o campo de crédito, com as mesmas regras do E300, porque como comentamos o E310 alimenta o E300 e por isso não faz sentido terem regras diferentes.
O valor de outros créditos de FCP é declarado no VL_OUT_CRED_FCP, e corresponde ao somatório do campo VL_AJ_APUR do E311.
Sobre este campo, os códigos de ajuste devem ter o terceiro caractere como ‘3’ e o quarto como ‘2’ ou ‘3’ na EFD.




























Bom dia, Os registros E300 E E310 são apenas para consumidor final ou vale para operação para contribuinte?
Olá Richardson!
Só venda interestadual a consumidor final não contribuinte.
Att.
Carla Müller