Quem é prestador de serviços e está no Simples Nacional, vai tributar suas operações dentro do anexo III, IV ou V.
Sabendo disso, temos que ter muito cuidado com algumas atividades legalmente enquadradas no anexo III, e com todas as do anexo V por conta do fator R.
O fator R é um item dentro do Simples Nacional que deve ser muito bem analisado, porque se não for ele, poderá fazer com que a empresa pague um valor mais alto no DAS. Mas também poderá gerar uma economia tributária considerável para empresas do anexo V, se bem estruturado o planejamento tributário.
Veremos agora pontos importante dentro do Fator R no Simples Nacional para lhe ajudar a pagar menos impostos.
O que é o fator R
Fator R é o nome do cálculo que se utiliza no Simples Nacional para determinar a faixa de tributação de uma empresa. Para uma empresa optante do Simples Nacional de atividades sujeitas ao Fator R, o resultado desse cálculo vai definir se a empresa fará a sua tributação pelo anexo III ou pelo V.
Cálculo do Fator R
O cálculo do fator R é baseado no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração.
A empresa que por meio desse cálculo verificar que poderá fazer sua tributação via anexo III, se beneficiará com o pagamento menor de tributos. Isso porque o percentual do anexo III na primeira faixa de tributação do Simples Nacional começa com 6% enquanto o anexo V vai direto para 15,50%. De maneira que a primeira faixa é voltada para empresas com RBT12 até 180.000,00, quanto maior o RBT12 maior a diferença de alíquotas, afinal elas também vão aumentando.
A cada mês você verificará o valor dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração da sua folha e do seu RBT12 e dividirá o montante da folha pelo RBT12.
As empresas, portanto, utilizarão a fórmula: Fator R = Total da folha de pagamento acumulado nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
O calculo considerará como tributadas pelo anexo III as atividades que resultarem em fator igual ou maior que 28%. Todavia, se ele for menor que 28%, deverá ter suas receitas tributadas pelo anexo V, que tem alíquotas mais altas.
O valor da folha inclui pró-labore, salários e demais encargos trabalhistas, e a receita bruta dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração é a mesma usada no RBT12.
O pró-labore corresponde ao valor pago pelo trabalho realizado por sócios da empresa, como o trabalho administrativo.
Exemplo: Vamos a um exemplo então, imagine uma empresa do Simples Nacional, uma academia de ioga, com faturamento de R$ 35.000,00 mensal. A empresa teve uma receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao PA de R$ 420.000,00.
O valor da sua folha de pagamento foi de R$ 20.000,00 mensais, totalizando R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses.
Para saber o percentual do fator R então faremos
Fator R = R$ 240.000,00 / R$ 420.000,00
Fator R = 0,57.
Neste caso a empresa está com percentual acima de 28% e por este motivo poderá calcular as receitas pelo anexo III e não o V, gerando uma economia tributária.
As empresas que tem massa salarial igual a 0 e receita bruta maior que 0, terão o fator R como 0,01 ou 1%, conforme regras da LC 123/06.
Mas se o calculo for feito considerando uma folha salarial maior que 0, e receita bruta igual a 0, o fator R será 0,28 ou 28%.
Empresas em início de atividade
Em casos de empresas com menos de 12 meses, deve ser considerado o proporcional de tempo desde a abertura até o mês de apuração.
Concluindo, se a sua empresa precisa calcular o fator R do Simples Nacional, e quer pagar menos impostos ela precisa primeiro ver o valor da sua folha de pagamento. Em resumo quanto mais expressivo o valor da folha de pagamento em relação à receita bruta, mais chances a empresa tem de cair no anexo III.
E como fica os recolhimentos previdenciario? Pagamento a autonomia tb podem compor o fator R?