A RFB fez ajustes na geração da MAED na DCTFWEB

📌 A MAED – Multa por atraso na entrega da declaração vem sendo aplicada na DCTFWeb e sabemos que há várias situações onde a declaração sem movimento não é obrigatória, mas que se fosse transmitida em atraso a multa era aplicada mesmo não sendo devida. Isso acarreta ao contribuinte o trabalho de solicitar no eCac o cancelamento desta multa.

Na época a RFB prometeu automatizar esta regra já na geração da MAED, para evitar a abertura de vários processos de pedido de cancelamento, e foi isso que ocorreu no dia 24/10/2022.

Desde o dia 25/10/2022, na transmissão em atraso de uma DCTFWeb original, o próprio sistema verifica se esta declaração está na obrigatoriedade ou não de ser transmitida, e, se não estiver, já não aplicará a MAED.

↪️ E quais são os casos de obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento?

👉🏻 no primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb conforme o grupo ou data de abertura da empresa (com exceção de MEI e Pessoas Físicas);
👉🏿 no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação (com exceção de Pessoas Físicas).

🟢 IMPORTANTE: Uma regra para geração automática da MAED ainda não foi implementada: Primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb.

⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.

↪️ Quais MAEDs não estão mais sendo aplicadas (por não serem obrigatórias)?
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se refere ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb sem movimento de janeiro de cada ano.

À propósito, ficam canceladas todas as MAEDs EMITIDAS INDEVIDAMENTE desde 01/07/2022, fato que foi publicado pela RFB no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 09/11/2022.

↪️ Quais MAEDs foram automaticamente canceladas pelo ATO?
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se referia ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb de MEI sem movimento da competência 10/2021.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

🔗 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-15-de-9-de-novembro-de-2022-443243209

💡Quem pagou a MAED que agora foi cancelada, pode fazer o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação via Per/DComp Web. E quem usou um crédito existente para abater no DARF da MAED, pode cancelar esta Per/DComp e reutilizar o crédito em outro débito.

- 16 de novembro de 2022
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

5 Comentários

  1. KLESMAN PIRES

    “⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.” Então de acordo com essa informação, se for feita uma DCTFWEB hoje de uma empresa constituída em set/2022, ela não receberá a multa e nem futuramente referente a esse competência sem movimento?

    Responder
  2. JOSE NILTON CESAR

    O código de geração da Maed Multa DCTF é 5440-01, qdo vou fazer o pagamento o bco recebedor diz que o código é invalido, vcs por acaso sabem o novo código, grato Nilton

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá José!
      Não, esse é o código de receita da MAED mesmo.
      Att.
      Jení Carla Fritzke Schülter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

      Responder
  3. Alcidemar Brasil

    Bom dia, Jeni. Tenho um caso URGENTE pra resolver e preciso de ajuda. Transmiti folhas (prolabores) de 2 clientes (um casal) no período de 11/2022 a 03/2023 com recolhimento de IR. Agora em abril houve alteração nos cadastros e incluídas 2 dependentes (um para cada cliente) e preciso retificar essas folhas que geraram IR mas que de fato não foram pagos. Pergunta: essas retificadoras vão gerar MAED?
    Nota: essas dependentes já existiam na época das transmissão originais.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Alcidemar!
      DCTFWeb retificadora não gera MAED.
      Att.
      Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

      Responder

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