A RFB fez ajustes na geração da MAED na DCTFWEB
- 16 de novembro de 2022
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Jeni Carla Fritzke Schülter
Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
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“⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.” Então de acordo com essa informação, se for feita uma DCTFWEB hoje de uma empresa constituída em set/2022, ela não receberá a multa e nem futuramente referente a esse competência sem movimento?
O código de geração da Maed Multa DCTF é 5440-01, qdo vou fazer o pagamento o bco recebedor diz que o código é invalido, vcs por acaso sabem o novo código, grato Nilton
Olá José!
Não, esse é o código de receita da MAED mesmo.
Att.
Jení Carla Fritzke Schülter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
Bom dia, Jeni. Tenho um caso URGENTE pra resolver e preciso de ajuda. Transmiti folhas (prolabores) de 2 clientes (um casal) no período de 11/2022 a 03/2023 com recolhimento de IR. Agora em abril houve alteração nos cadastros e incluídas 2 dependentes (um para cada cliente) e preciso retificar essas folhas que geraram IR mas que de fato não foram pagos. Pergunta: essas retificadoras vão gerar MAED?
Nota: essas dependentes já existiam na época das transmissão originais.
Olá Alcidemar!
DCTFWeb retificadora não gera MAED.
Att.
Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews