A emissão de notas fiscais de serviços é uma obrigatoriedade exigida por lei, mesmo que o serviço seja para o exterior.
A emissão de nota fiscal de serviço para o exterior serve para comprovar que um serviço foi prestado fora do Brasil.
A nota fiscal de serviço para o exterior deve ser a mesma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que a empresa já usa. A nota, inclusive, deve ser feita em português, ou seja, ela não precisa ser feita em outro idioma.
Lembramos que o processo de emissão de notas fiscais varia conforme o município em que a empresa está sediada.
Invoice
O contribuinte também precisa emitir invoice, além da nota fiscal, porque ela serve para representar uma operação comercial. No caso, é preciso emitir uma invoice e uma nota fiscal sempre que houver uma prestação de serviço a outro país. Isso porque a invoice não substitui a nota fiscal, a invoice é emitida em transações para o exterior, mas não atua como comprovante tributário no lugar da NFSe.
Atenção à emissão da nota fiscal de serviço
A recusa de um negócio em gerar a nota fiscal configura descumprimento direto da Lei n° 8846/94.
O emitente da nota fiscal deve dispor corretamente dos dados de identificação dele e do seu cliente. No caso, deve haver a sinalização de que o tomador é estrangeiro à indicação do código postal do mesmo.
A empresa também deve fazer a discriminação correta dos serviços, ou seja, o trabalho que foi realizado para o contratante.
O valor do serviço é outro ponto importante para emitir nota fiscal de exportação de serviços, já que teremos uma moeda, geralmente, diferente da local. Mas no que tange à emissão da nota fiscal, deverá ser usado como moeda o real.
Tributos
Com relação à parte tributária, temos de nos atentar que a empresa estará isenta do pagamento de PIS e Cofins. No caso do PIS e Cofins, não teremos a figura da cobrança do imposto retido na fonte. E também por conta da intangibilidade dos serviços, não teremos taxas alfandegárias e aduaneiras.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido incidirão na exportação. A Lei Complementar 116 de 2003, que versa sobre o Imposto sobre Serviços, aponta que o mesmo não incide nas exportações. Mas o serviço executado no Brasil tem incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O empresário também terá que adicionar a esta conta a Contribuição Previdenciária sobre o pró-labore do empresário.
Tipos de exportação
De maneira geral, a OMC (Organização Mundial do Comércio) exige para a exportação de serviços muitas regras. Extrai-se dessas regras os tipos de exportações de serviços existentes hoje:
Comércio Transfronteiriço: onde a prestação acontece no país-sede da empresa e a venda para outros países
Consumo no Exterior: Ocorre o consumo no território de um país para consumidores de serviços de outros países.
Presença Comercial: Ocorre quando a empresa brasileira mantém sede no país estrangeiro, onde é prestadora.
Movimento de Pessoas Físicas: Ocorre quando o serviço prestado no exterior acontece com a presença de prestadores no país de destino.




























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