O Perse é um programa voltado para o setor de eventos de turismo, cultura e entretenimento no país. A função do Perse é ajudar empresas desses ramos, mais impactadas pela pandemia da Covid 19.
Em novembro, os contribuintes tiveram uma boa notícia, pois a Receita Federal regulamentou, por meio da IN 2.114, os benefícios da Lei 14.148.
O Perse tem prazo de inscrição pela Procuradoria-Geral da Fazendo nacional até 30 de dezembro. Com o prazo do Perse estendido na PGFN as empresas dos segmentos beneficiados tem mais tempo para fazer a adesão.
O Perse também traz outras vantagens tributárias, como a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A empresa estará beneficiada por essa redução por um período de cinco anos.
Com a vinda da IN 2.114, algumas regras ficaram mais claras, como, por exemplo, a redução a 0% das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Dentro do regime do Perse, pode ser aplicada a redução, mas somente em relação às receitas e resultados de atividades específicas. Para isso devem ser observadas as atividades listadas nos Anexos I e II da Portaria ME 7.163/21, beneficiadas pelo Perse.
Quem tem receitas que se enquadram nesse primeiro quesito deve observar também que tais receitas devem estar relacionadas a:
– Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casa de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturas e casas de espetáculos
– Hotelaria em geral
– Administração de salas de exibição cinematográfica
– Prestação de serviços turísticos, conforme art. 21 da Lei n° 11.771/08
Para esses casos também deverá ser comprovada a relação com essas atividades, ou seja, o mero desempenho das atividades da Portaria ME 7.163/21 não basta para ter acesso ao Perse.
Quem está no Perse precisa ter uma vinculação entre as atividades e os setores de eventos, hotelaria, cinema e turismo.
Podem aderir empresas que apurem o IRPJ pelos regimes do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Nesse sistema, para o cálculo da alíquota a 0% no IRPJ e CSLL, o contribuinte optante pelo Lucro Real deve apurar o lucro da exploração das atividades beneficiadas, observadas as disposições legais. O contribuinte então deve efetuar uma demonstração apartada da apuração do IRPJ s CSLL, considerando apenas custos, despesas e receitas das atividades beneficiadas com a alíquota zero.
E o Lucro Presumido não deverá computar as receitas das referidas atividades na base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Assim, quando chegamos ao PIS e a Cofins, a regra é mais simples, as empresas deverão segregar da receita bruta as receitas beneficiadas com a alíquota zero.
Conforme o art. 7° da IN, as receitas e resultados serão considerados de março de 2022 a fevereiro de 2027.
A vinda do Perse trouxe grandes oportunidades as empresas, por serem ações emergenciais e temporárias. Os benefícios para o setor de eventos devem ajudar a compensar os efeitos decorrentes da pandemia.
As modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS são interessantes. Ademais, os contribuintes têm a possibilidade de quitação de débito com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida. E com prazo máximo no programa para quitação em até 145 meses.
E as vantagens não param, porque as pessoas jurídicas beneficiadas pelo Perse, que se enquadradrem nos critérios do Pronampe são contempladas em subprograma específico.
O Perse entrou em vigor na data de 18 de março de 2022, mesmo tendo tido sua lei publicada em 2021. A parte relativa à redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins inicialmente haviam sido vetadas.




























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