O terceiro e último dos nossos artigos sobre o SPED para a parte fiscal tratará da EFD-Reinf, uma obrigação acessória voltada a declarar as retenções federais e previdenciárias.
A EFD-Reinf é utilizada também como um complemento ao Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com a EFD-Reinf, o contribuinte informa os rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições de PIS, Cofins e CSLL (2023), além das retenções de INSS sobre as receitas.
O conceito da EFD-Reinf basicamente é informar dados não relacionados ao trabalho, pois, esses já são declarados pelo eSocial.
Diante desse escopo abrangido pela EFD-Reinf também não podemos esquecer que é por ela que os contribuintes informam o cálculo da CPRB. No caso, não se usa mais o chamado Bloco P da EFD-Contribuições para informar a desoneração previdenciária sobre a receita bruta.
Após saber dessas informações, é importante falarmos do prazo de entrega da EFD-Reinf, que é dia 15 do mês seguinte.
As empresas precisam fazer corretamente o envio e o fechamento da EFD-Reinf até essa data, para que juntando o fechamento da EFD-Reinf com o do eSocial, se possa por fim transmitir a DCFTWeb.
A EFD-Reinf pode ser transmitida por software interno via webservice, que é o mais indicado, ou, em casos excepcionais, pode-se enviar a mesma via e-CAC.
A entrega da EFD-Reinf pelo e-CAC tem uma característica mais manual, você terá de digitar informação a informação para envio ao governo. Por isso não é interessante substituir o envio via sistema interno usando webservice para fazer esse tipo de preenchimento manual.
A DCTFWeb também está disponível pelo e-CAC, mas esta sim é interessante manusear pela plataforma de governo. Isso porque a declaração envolve várias situações como possibilidade de edições e emissão de DARF, que não têm como fazer por webservice.
O contribuinte obrigado a entregar a EFD-Reinf é aquele que, mesmo imune e isento:
- Prestar serviços ou contratar serviços realizados mediante cessão de mão de obra (INSS retido)
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção (pagamento) do PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais se tenha IRRF (não ligados a relação de trabalho)
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária sobre a receita de suas comercializações
- Adquirente de produtor rural quando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária da comercialização
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que tenha clube de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional em qualquer modalidade desportiva, desde que tenha 1 associação desportiva com clube de futebol profissional.
Também é importante comentar que a validade jurídica na apresentação da EFD-Reinf depende de certificado digital. Dessa forma, a assinatura dos documentos eletrônicos é garantida.
Os eventos da EFD-Reinf são R-1000 Informações do Contribuinte, R-1070 Tabela de processos, R-2010 e R-2020 retenções de INSS, R-2030 e R-2040 Recursos recebidos ou repassados a associações desportivas, R-2050 e R2055 venda ou compra da comercialização da produção rural, R-2060 – CPRB e a séria R-4000 das retenções federais. As empresas também podem ter o R-3010 que é um evento voltado a espetáculos desportivos, ele tem um período de entrega mais curto, dois dias após a realização do evento.
A série R-4000 ainda não está sendo entregue e será a partir das 8 horas do dia 21 de março de 2023. Os fatos geradores ocorridos em março de 2023 poderão ser transmitidos a partir dessa data até 15 de abril de 2023.
As empresas também devem se atentar que a série R-4000 tem um fechamento independente da série R-2000. Alguns sistemas já devem estar preparados para encerrar a escrituração por comando do usuário, então é importante entender com seu sistema como será o envio desse fechamento.
A EFD-Reinf foi mais um marco importante para inserção da contabilidade no mundo digital, com ela temos novas ferramentas surgindo e novos meios de gestão.
Com a EFD-Reinf também temos novas formas de controle por parte do governo, e também a unificação de diversas informações que eram separadas em várias outras declarações.
Conforme já publicado pela Receita anteriormente, a EFD-Reinf, junto ao eSocial, substitui algumas obrigações como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, parte da DCTF, e parte da EFD-Contribuições.
Junto a isso, vemos que com o uso de webservices cria-se uma relação de envio mais integrada.
Com isso de maneira geral se vê que o Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED), que nasceu pelo Decreto 6.022, mudou muito o sistema fiscal brasileiro.
Relembramos que o objetivo do SPED é integrar os fiscos federais, estaduais e municipais mediante padronização.
Quem trabalha com ele percebe que temos hoje um instrumento que permite a unificação, recepção, validação e armazenamento de informações por meio eletrônico.
Então, a primeira coisa a se entender é que o SPED traz uma tecnologia que padroniza arquivos digitais das escriturações. A segunda é que ele proporcionou a modernização do cumprimento das obrigações acessórias.




























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