Produtos devem ser entregues no Bloco H do SPED Fiscal

Para quem não conhece, o Bloco H apresenta o inventário físico da empresa, incluindo o código do produto, quantidade em estoque, valor em estoque e indicador de propriedade.

 

Sendo o estoque de propriedade de terceiros e em poder da empresa, ou de propriedade da empresa e em poder de terceiros, deve ser indicado o participante.  Ou seja, o detentor do estoque ou dono dele, a figura que tem relação com o estoque, mas que não é a empresa.

 

Sobre a periodicidade de entrega do Bloco H é apresentado uma vez por ano na maior parte dos casos.

 

A finalidade dele é que a empresa apresente seu inventário físico do ano anterior, ou seja, o que estava em estoque até 31 de dezembro. Portanto, consideramos o último dia do exercício contábil.

 

A entrega do inventário no SPED Fiscal deve ser feita até o mês (SPED competência) de fevereiro do ano seguinte. E por conta de ser uma obrigação acessória estadual, a data de entrega pode variar em cada estado. Na maior parte dos estados a entrega é realizada próximo ao dia 20.

 

Com isso, entendemos a necessidade de entregar o Bloco H nos casos mais padrões.

 

Assim, visto essa primeira parte, agora vamos dispor de outros casos de entrega do Bloco H:

 

  • Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS). Ex: mercadoria entrada ou saída da ST.
  • Solicitação de baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações
  • Na alteração do regime de pagamento. Ex: mudança de regime tributário.
  • Por determinação do fisco.

 

Com essa série de situações possíveis de gerarem a obrigatoriedade do Bloco H, fica claro que a entrega anual por final de período é a mais comum. Sobre isso é importante atentar que se o exercício contábil da empresa for menor que um ano (o que não é tão comum), a entrega então poderá ter periodicidade menor que um ano.

 

E também se por determinação do estado a empresa tiver de entregar o inventário em período diferente, ela deverá respeitar as regras determinadas.

 

Mas não são somente essas as informações que precisamos conhecer sobre o Bloco H.

 

No caso dessas informações elas estão estruturadas dentro do SPED Fiscal em vários registros.

Com isso temos:

  • Registro H001: Abertura do Bloco H
  • Registro H005: Totais do inventário
  • Registro H010: Inventário
  • Registro H020: Informação Complementar do Inventário
  • Registro H990: Encerramento do Bloco H

 

Vamos começar falando o registro H005, que é o registro que contém as informações de: data do inventário, valor do estoque, e o motivo do inventário. É ele que demonstra os totais do inventário que está sendo entregue.

 

Há também o registro H010 de inventário, que desde janeiro de 2015, para atender ao imposto de renda, tem alguns campos próprios federais, e não só de ICMS e IPI.

 

No H010 são apresentados dados como de código de item, unidade do item, quantidade do item, valor unitário do item, valor total do item, indicador de propriedade, o proprietário ou possuidor da posse, descrição complementar do item, conta contábil, e valor do item para o imposto de renda.

 

Por fim, mas não menos importante, temos o H020 de complementação do inventário.

Como o nome já diz, esse registro serve para complementar as informações do inventário.

 

Mas não se preocupe, eles são usados nos casos mais esporádicos, onde a entrega é por mudança de tributação, solicitação de baixa cadastral, mudança de regime tributário, ou seja, os outros casos que ensejam a entrega do Bloco H que não o de final de período.

 

Para os casos de mudança de tributação, somente deverá ser gerado esse registro para os itens que tiveram alteração.

Embora o registro tenha apenas dados de CST, base de ICMS e valor de ICMS, ele deve ser feito com muita atenção.

 

Além dos pontos já vistos aqui, é importante que revise seus critérios usados para definir o valor dos estoques.

 

Isso quer dizer que deve ser respeitado o Decreto n.º 9.580 de 22 de novembro de 2018. Afinal, é no texto desse decreto que encontramos os critérios para avaliação de estoques.

 

Assim, para não nos alongarmos no tema, fica a dica de analisar os artigos 304 a 308 deste decreto.

 

Você encontrará muitas explicações importante sobre a questão do imposto de renda na avaliação de estoques. Então atenção ao custo de aquisição, sendo a chave para o nosso inventário.

- 20 de março de 2023

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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