Reajuste no imposto do MEI: saiba o que mudou e o motivo

A partir do dia 1º de janeiro, os microempreendedores individuais (MEI) se depararam com os novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para 2024, tendo como base para a contribuição do INSS o novo valor do salário-mínimo, que agora é de R$ 1,412,00. As guias com o reajuste já estão disponíveis para pagamento no PGMEI, sendo R$ 71,60 para “Comércio e Indústria”, R$ 75,60 para “Serviços” e R$ 76,60 para “Comércio e Serviços”. Já para o MEI Caminhoneiro, a contribuição varia de R$ 170,44 a R$ 175,44. 

Kályta Caetano, Head de Contabilidade da plataforma MaisMei, ressalta que o aumento já era esperado e não deve desencorajar o microempreendedor a se manter em dia com a Receita Federal. “A guia DAS possui um valor mensal fixo, o que varia é a contribuição previdenciária, que acompanha o reajuste do salário-mínimo. É importante que o microempreendedor tenha em mente que o pagamento mensal deste documento é o que garante não apenas a formalização profissional simplificada, mas também concede benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento do negócio”, explica. 

De forma detalhada, a Receita Federal explica que o valor cheio do DAS-MEI corresponde a:

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Nos quatro anos anteriores, os valores eram:

Ano: 2019 / Salário Mínimo: R$ 998,00

Valor DAS – MEI:

INSS: R$ 49,90

Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$ 49,90) = R$50,90

Serviços: ISS (R$5,00) + R$49,90 = R$54,90

Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$49,90 = R$55,90

Ano: 2020 / Salário Mínimo: R$ 1.045,00

Valor DAS – MEI:

INSS: R$ 52,25

Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$ 52,25) = R$53,25

Serviços: ISS (R$5,00) + R$52,25 = R$57,25

Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$52,25 = R$58,25 

Ano: 2021 / Salário Mínimo: R$ 1.100,00

Valor DAS – MEI

INSS: R$55,00

Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$55,00) = R$56,00

Serviços: ISS (R$5,00) + R$55,00 = R$60,00

Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + 55,00 = R$61,00 

Ano: 2022 / Salário Mínimo: R$ 1.320,00

Valor DAS – MEI

INSS: R$66,00

Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$66,00) = R$67,00

Serviços: ISS (R$5,00) + R$66,00 = R$71,00

Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$ 66,00 = R$72,00 

Ano: 2023 / Salário Mínimo: R$ 1.412,00

Valor DAS – MEI

INSS: R$70,60

Comércio e Indústria : ICMS (R$1,00) + INSS (R$70,60): R$71,60

Serviços: ISS (R$5,00) + R$70,60: R$75,60

Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$70,60 = R$76,60 

No caso do MEI Caminheiro, o valor do INSS corresponde a 12% do salário-mínimo vigente, ou seja: R$ 169,44, atualmente. O valor cheio inclui os mesmos valores de ISS e/ou ICMS, variando de acordo com o tipo de transporte praticado por cada profissional: Municipal (R$ 174,44); Intermunicipal, interestadual ou internacional (R$ 170,44); Produtos perigosos (R$ 175,44); e Mudanças (R$ 175,44). 

Desenquadramento 

A head de Contabilidade da MaisMei lembra que o não pagamento da contribuição mensal pode, no futuro, excluir o microempreendedor individual (MEI) deste regime de tributação do Simples Nacional por dívidas com a União. O processo de regularização posterior, segundo ela, pode ser demorado, por isso, é importante se manter em dia para não perder essa opção menos burocrática. 

“Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso, por isso é importante se organizar financeiramente para não perder os prazos de pagamentos”, afirma Kályta Caetano.

A Receita Federal divulgou, em 2023, que as dívidas dos microempreendedores individuais, somadas, chegavam a aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

por Compliance Comunicação

- 16 de janeiro de 2024
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