No STJ, OAB defende legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão

Perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Federal da OAB defendeu a legitimidade da Ordem e de suas seccionais para intervir, inclusive como assistente, nos inquéritos e processos em que advogados sejam indiciados, acusados ou ofendidos por fatos relacionados à profissão. O caso é discutido nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 70162 (RO), de relatoria da ministra Daniela Teixeira.

Sobre o caso

A OAB-RO pediu o ingresso para atuar em ação penal em que configura como réu um advogado, cuja acusação está ligada à atividade profissional. As instâncias ordinárias negaram a admissão, alegando que a figura do assistente de defesa não existe no ordenamento jurídico.

Em Mandado de Segurança, a OAB-RO ressaltou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 49, prevê o mecanismo para acompanhar demandas que envolvam advogados, com objetivo de preservar as prerrogativas profissionais de seus inscritos.

Julgamento

Em sustentação oral realizada nesta terça-feira (12/3), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, salientou que o pedido da Ordem não é de intervenção na defesa pessoal do advogado, mas sim da investigação da atuação profissional. “Eu estou a reclamar que me seja assegurada a voz que o artigo 49 do Estatuto da Advocacia nos dá. Veja que não peço para atuar no caso em defesa do colega, por ser meu colega. E os precedentes fazem exatamente isso”, afirmou. Por fim, reiterou a essencialidade da advocacia para administração da Justiça: “Eu venho a vossas excelências lhes pedir que, todas as vezes em que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, se permita à Ordem defender o exercício desta profissão, deste ofício, que é tão nobre e imprescindível como determina o artigo 133 (da Constituição)”, ponderou Nogueira.

A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, acolheu a integralidade do pedido da OAB, reconhecendo a assistência à defesa prevista no artigo 49 do Estatuto da Advocacia. “O dispositivo invocado pelo requerente lhe confere a força para intervir, inclusive como assistente nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, afirmou Daniela Teixeira. A ministra ainda destacou que tal mecanismo é essencial para proteger a advocacia do “assédio processual penal”, assim, “motivo não há que dê substrato ao bloqueio da atuação da Ordem na condição de terceiro interveniente na demanda criminal”.

O ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista, e a sessão foi suspensa.

Avanço

O presidente da seccional de Rondônia, Márcio Nogueira, celebrou o voto da relatora. “Hoje, aqui demos um passo importante porque o voto da relatora vem no sentido de dar concretura ao artigo 49. Ou seja, eu, como presidente da OAB, tenho o direito de ter voz no processo na defesa do colega que foi acusado em razão do exercício da profissão. Então, estamos confiantes e vamos trabalhar com os demais ministros para que o artigo 49 seja cumprido e o presidente da Ordem tenha a voz em processos nos quais advogados são acusados de crimes em razão do exercício da profissão”, finalizou.

 

por OAB Nacional

- 13 de março de 2024
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