Quando o banco mexe na conta sem avisar
22/07 – Mesmo que alguma cláusula no contrato-padrão entre banco e correntista abra essa possibilidade, a instituição financeira não pode movimentar o dinheiro do cliente, salvo raras exceções. O alerta vem da entidade de defesa do consumidor Proteste, de São Paulo. As principais práticas irregulares por parte dos bancos têm sido mover dinheiro parado para fazer aplicações temporárias ou mesmo recolher valores para cobrir dívidas sem informação prévia.
Além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, a irregularidade é mais grave quando o dinheiro faz parte da remuneração do cliente (salário ou benefícios), também protegida pelo Código Civil. “O banco não pode usar das reservas do cliente sem informá-lo”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Ainda assim, débitos não autorizados foram a reclamação mais frequente feita por correntistas ao Banco Central (BC) neste ano.
Fonte: Gazeta do Povo
Escrito por: Camille Cardoso
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