O direito ao desconto de créditos de PIS e Cofins
- 9 de abril de 2024
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Carla Lidiane Müller Moritz
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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Olá gostaria de saber se para uso e consumo utilizado na produção pode se apropriar do crédito de pis e cofins?
Olá Flavia!
Eu entendo que se essa mercadoria é relacionada diretamente a produção, geraria crédito de PIS e Cofins, desde que o bem produzido seja destinado a venda.
Att.
Carla Müller