Lucro Real – Solução de Divergência – Tributos com Exigibilidade Suspensa
19/07 – A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:
– depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
Fonte: Blog Guia Tributário
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