Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o final do mês
22/11 – JF Assessoria de Imprensa / Portal Contábeis
Chega o final de ano e a expectativa por um dinheiro extra já cresce na mente e no bolso dos brasileiros. Por isso, é importante estar atento aos direitos sobre o recebimento da gratificação de 13º salário. De acordo com a advogada Camila Zuccari, especialista em Direito Trabalhista, as empresas devem pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro. O pagamento está liberado desde o dia 1º de fevereiro deste ano, mas é mais comum que ele chegue só agora.
“Essa parcela será considerada como ‘adiantamento’. A base de cálculo da primeira parcela será o salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento. Caso o salário base e/ou as demais parcelas salariais sejam variáveis, o empregador deverá observar, dentro do ano de competência do 13º salário a ser calculado, a média dos meses anteriores ao pagamento desta verba. Já a segunda e última parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano”, explica Camila.
Mas há outra situação que permite o pagamento antecipado: as férias. A especialista explica que é escolha do funcionário receber o adiantamento junto com o acerto de férias. “Caso o empregado não realize este requerimento, o empregador poderá escolher a data de pagamento da primeira parcela do 13º. Vale mencionar ainda, que o empregador não é obrigado a realizar o pagamento a todos os empregados na mesma data, ou seja, poderá realizar o pagamento desta verba em datas distintas, desde que dentro do período já citado”, esclarece a especialista.
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