Lucro Real – Deduções de perdas no recebimento de Créditos
16/07 – As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.
Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):
a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
b) sem garantia, de valor:
Fonte: Blog Guia Tributário
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