INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 040/24
Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados os prazos de entrega:
a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIAST, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.
por Receita Estadual do RS
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