Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade
15/07 – A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como objetivo a exploração de um serviço público essencial, sem visar o lucro. Isso a caracteriza como uma “sociedade de economia mista anômala”, sendo beneficiada com a imunidade tributária exatamente por conta da prestação de um serviço público.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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