De quem é a responsabilidade por dados vazados? O que fazer?

Um vazamento de dados se configura quando informações pessoais ou corporativas são expostas ou acessadas de forma desautorizada. Esta realidade pode se materializar, de forma exemplificativa, por meio de ataques cibernéticos, falhas de segurança, negligência no manuseio de dados, engenharia social. Dados vazados podem incluir nome completo, endereço, CPF, dados corporativos confidenciais, propriedade intelectual, informações financeiras. 

No Brasil, a responsabilidade por vazamento de dados de terceiros, espécie de incidente de segurança, é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que a referida Lei impõe que quaisquer danos decorrentes de vazamentos de dados pessoais em posse de terceiros sejam reparados. Frise-se que a Lei protege dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável pela fiscalização administrativa da manipulação de dados pessoais, podendo aplicar multas administrativas bastante pesadas, podendo chegar a cinquenta milhões de reais por infração. Quem processa dados pessoais, com algumas exceções, está sujeito ao cumprimento da LGPD e suas penalidades. Com isso, quem manipula dados de terceiros tende a adotar medidas de segurança adequadas para proteger dados pessoais de terceiros, e por consequência seu próprio patrimônio.  

Quem manipula dados pessoais de terceiros no país deve contratar especialistas, chamados de agentes de tratamento, responsáveis pela manipulação dos dados. Tais agentes de tratamento são responsáveis pela adoção de procedimentos de segurança, inclusive com uso de tecnologias, para proteger os dados sob sua guarda. Acessos não autorizados, ilícitos e acidentes devem estar no “radar” destes profissionais. Relacionado a manipulação de dados pessoais de terceiros, quando danos acontecem e causam prejuízo, devem ser indenizados, e eventualmente, além da reparação dos dados, pode-se ficar sujeito às multas administrativas previstas na LGPD.

Quando um vazamento de dados acontece, o titular dos dados deve ser informado imediatamente, assim como a ANPD, devendo minimamente serem informados a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

A justiça tem se mostrado bem rigorosa quando o tema é a responsabilidade por vazamento de dados. Os tribunais têm responsabilizado as empresas por vazamentos, independentemente de que seja constatada alguma culpa por parte das empresas, baseando as decisões no fato de que as empresas assumem o risco pelo negócio e pela efetiva falha na prestação dos serviços a que se propôs. Muitas vezes são reconhecidos os danos morais decorrentes de vazamento de dados. Muitos dos juízes admitem dano moral apenas configurado o vazamento de dados. Sem necessidade de prova adicional do prejuízo. Ação de hackers, por exemplo, não têm afastado a culpa das empresas, e as indenizações – muitas vezes – têm sido altas.

Por certo, prestadores de serviços e vendedores de produtos ainda podem estar sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC); e bancos, por exemplo, devem cumprir normas específicas do Banco Central do Brasil (BC).  Com relação à proteção da privacidade, temos que fazer nossa parte tomando medidas de proteção tais como desinstalando aplicativos que não utilizamos, desconfiando de mensagens e links suspeitos, evitando passar nossos dados para quaisquer desconhecidos, incluindo sites e pessoas ao telefone. Atenção ainda que nos dias de hoje, a tecnologia permite que em chamadas de áudio e vídeo se imite facilmente a voz e imagem de terceiros. Golpistas têm se utilizado desta tecnologia para se passar por parentes ou amigos pedindo depósitos emergenciais. Desconfie sempre.

por Agência Race

- 26 de setembro de 2024
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...