Empresas têm até 31 de maio para apontar riscos da Reforma Tributária antes que novas regras cheguem à operação

A fase atual da Reforma Tributária deve ser tratada pelas empresas como uma janela estratégica de prevenção, e não como uma etapa meramente formal. A Receita Federal informou que empresas engajadas no projeto-piloto da CBS e entidades nacionais integrantes do fórum Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária podem enviar sugestões aos regulamentos até 31 de maio de 2026, por meio do portal Tributação sobre Consumo. O objetivo é aprimorar as normas e dar mais clareza, segurança jurídica e efetividade ao novo sistema.

“O contribuinte que esperar a Reforma Tributária chegar pronta ao caixa da empresa pode descobrir tarde demais que o problema não está apenas na alíquota, mas na forma como a operação foi enquadrada, documentada e informada ao Fisco”, afirma Gustavo Maffioletti, especialista do escritório Maffioletti & Arndt Advogados,

Para o advogado, a Reforma Tributária deixou de ser uma discussão abstrata e passou a entrar na rotina operacional das empresas. A partir de 2026, os contribuintes deverão lidar com documentos fiscais eletrônicos contendo informações individualizadas da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos para a fase de transição. Isso afeta NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos fiscais usados no dia a dia empresarial.

“O risco não é apenas pagar tributo a mais ou a menos. O risco é a empresa não conseguir demonstrar coerência entre operação, contrato, cadastro, nota fiscal, sistema e formação de preço. A Reforma Tributária exige governança de dados fiscais”, explica.

Na avaliação do especialista, empresas com operações complexas, contratos de longo prazo, benefícios fiscais, vendas interestaduais, múltiplas unidades, prestação de serviços, cadeias de fornecimento extensas ou dependência de créditos tributários precisam agir antes da cobrança plena dos novos tributos. A revisão deve envolver áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira, comercial, tecnologia e contratos.

Entre os pontos que merecem atenção estão o enquadramento de produtos e serviços, o tratamento de créditos, o impacto em contratos vigentes, a formação de preços, o split payment, os regimes específicos, as obrigações acessórias, o ressarcimento de créditos e a capacidade dos sistemas internos de gerar informações corretas ao Fisco.

“O fato de 2026 ser um ano de teste não significa que as empresas possam esperar. Teste, no ambiente tributário, é geração de informação. E informação fiscal mal prestada pode virar histórico, divergência, inconsistência e questionamento futuro”, alerta o advogado.

Para o especialista, quem tratar a Reforma Tributária apenas como obrigação fiscal pode chegar atrasado à transição. “A empresa que revisar processos agora tende a reduzir risco, evitar retrabalho, renegociar contratos com mais segurança e proteger margem. A Reforma Tributária não vai mudar apenas o imposto. Vai mudar a forma como a operação empresarial precisa ser documentada e provada”, conclui.

Fonte: Assessoria

por  – Comunicação Fenacon

- 20 de maio de 2026

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1 Comentário

  1. Cristiane Neris da Penha

    Bom dia!

    Questão 1 — Conversão de Créditos:
    Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, artigo 380, os créditos de PIS/COFINS apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal de valor em 31.12.2026 serão convertidos em créditos presumidos de CBS. Qual será o critério exato de cálculo dessa conversão? Será mantida a mesma base de cálculo (taxa de depreciação RFB) ou haverá ajuste?Questão 2 — Risco de Perda em Alienação de Ativos:
    A legislação indica que o crédito presumido de CBS será limitado ao valor da venda se o bem for alienado antes de sua depreciação total. Como será operacionalizada essa limitação? Qual será o procedimento para ajuste do crédito em caso de venda antecipada?Questão 3 — Documentação e Comprovação:
    Que documentação será exigida para comprovar os créditos de PIS/COFINS por depreciação em 31.12.2026? Será necessário apresentar cálculos detalhados ou a EFD-Contribuições será suficiente?Questão 4 — Compensação vs. Ressarcimento:
    Qual é o procedimento recomendado para empresas que optarem por ressarcimento em dinheiro dos créditos convertidos? Há prazo específico para essa solicitação?
    5. Para as empresas com saldo credor, como será o controle e compensação ou ressarcimento do PIS e da COFINS em 2027?

    Desde já agradeço,
    Cristiane Neris.

    Responder

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