IRPJ e CSLL – Base de cálculo do Lucro Presumido na venda de Software
30/08 – Siga o Fisco / Portal Contábeis
De acordo com a Solução de Consulta vinculada nº 9.047 de 2016 (DOU de 30/08), a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto com base no Lucro Presumido é de 8% e 12 % para a contribuição, ambos sobre a receita bruta.
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