Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Qual é a diferença entre elas? Qual é a melhor para cada um? A resposta varia de acordo com a idade, o sexo, a condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa. O momento em que ela poderá aposentar e a quantia que ela vai receber será determinada por essas características. O INSS tem a obrigação de dar orientação ao trabalhador para que ele possa escolher a opção mais vantajosa. Mas nada impede que ele se informe sobre cada modalidade para ficar mais bem informado. Por isso, montamos um manual com os tipos de aposentadoria e as características de cada uma. Acompanhe!
1. Aposentadoria por idade
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a aposentadoria por idade é um benefício que pode ser solicitado pelo trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Para optar por essa categoria, esse tipo de segurado deve estar exercendo atividade nesta condição quando for solicitar o benefício. Se o trabalhador não conseguir comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, ele poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentação
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve apresentar documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS. Já o segurado especial deve apresentar os documentos que comprovem essa situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento e documentos da época que conste sua ocupação.
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Ola! Tenho 61 anos 18 de contribuição atuando servidora Publica Municipal Em 2030 vou ter o tempo para aposentadoria especial.. Pergunto devo aposentar agora ou continuar até 72 anos de idade 2030?
Tenho 63 tenho 12 anos de contribuições! Posso aposentar
Olá Marlene!
Por via de regras normais não.
Mais deve ser analisado em que área você trabalhou e a que agentes esteve exposta etc.
Abs,
Tasso RH
http://www.tassorh.com.br
Telefone: (27) 2233-8735
Olá meu esposo fez 60 anos e tem 22 anos e 4 meses de contrição, já dar pro aposentar?
Olá Raimundo!
Acesse esse link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/ através dele você consegue simular se você já pode ou não se aposentar.
O resultado não é preciso, mas ela dá uma boa orientação do tempo que falta ou se já está no tempo de se aposentar.
Basta você ter sua carteira de trabalho em mãos e preencher os dados.
Abs,
Luciane
Eu competei 60 anos no dia 28-09-2018 e tenho 18 anos de contribuição para o inss,
Fis meu pedido de aposentadoria no dia 01-10-2018 , e até hoje dia 26-01-2019 Não obitive nenhuma resposta a respeito da minha aposentadoria, será que alguém pode me explicar porque até ágora não chegou a minha cartinha pra que eu possa receber minha aposentadoria sendo que segui todas as exigências que a lei pede ?
Olá Cleusa!
Procure a agência, assim terá um retorno, seu processo pode estar parado por uma pendência de documentos.
Abs,
Tasso RH
http://www.tassorh.com.br
Telefone: (27) 2233-8735
Bom dia.tenho vou fazer 63anos em junho desse ano.tenho 13 anos e 8 meses de contribuição.ja posso aposentar.?
Olá Arlete!
Peço que você procure uma agência do INSS ou acesse o site da previdência.
Nesse link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/ você pode fazer uma simulação da sua aposentadoria, não é preciso, mas ele lhe dá uma boa ideia de período.
Abs,
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Sou professora, tenho 55 anos e 23 de contribuição. Perderia muito se aposentar?
Meu esposo tem 62 anos dê idade e 22 anos de contribuição trabalhista ele já pode dá entrada na portaria pôr tempo de trabalho ? Meu nome Maria José
Olá Maria José!
Nesse link você acompanha a nova regra de transição para quem vai se aposentar: http://bit.ly/2qYr2PA
Abs,
Luciane – Portal Contabilidade na TV