Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição? Veja qual é a melhor

27/06 – Brasil Econômico

Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Qual é a diferença entre elas? Qual é a melhor para cada um? A resposta varia de acordo com a idade, o sexo, a condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa. O momento em que ela poderá aposentar e a quantia que ela vai receber será determinada por essas características. O INSS tem a obrigação de dar orientação ao trabalhador para que ele possa escolher a opção mais vantajosa. Mas nada impede que ele se informe sobre cada modalidade para ficar mais bem informado. Por isso, montamos um manual com os tipos de aposentadoria e as características de cada uma. Acompanhe!


1. Aposentadoria por idade

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a aposentadoria por idade é um benefício que pode ser solicitado pelo trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Para optar por essa categoria, esse tipo de segurado deve estar exercendo atividade nesta condição quando for solicitar o benefício. Se o trabalhador não conseguir comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, ele poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentação

Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve apresentar documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS. Já o segurado especial deve apresentar os documentos que comprovem essa situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento e documentos da época que conste sua ocupação.

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- 27 de junho de 2016

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12 Comentários

  1. Maria

    Ola! Tenho 61 anos 18 de contribuição atuando servidora Publica Municipal Em 2030 vou ter o tempo para aposentadoria especial.. Pergunto devo aposentar agora ou continuar até 72 anos de idade 2030?

    Responder
  2. Marlene c lacerda

    Tenho 63 tenho 12 anos de contribuições! Posso aposentar

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marlene!
      Por via de regras normais não.
      Mais deve ser analisado em que área você trabalhou e a que agentes esteve exposta etc.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  3. Raimundo Nonato

    Olá meu esposo fez 60 anos e tem 22 anos e 4 meses de contrição, já dar pro aposentar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Raimundo!
      Acesse esse link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/ através dele você consegue simular se você já pode ou não se aposentar.
      O resultado não é preciso, mas ela dá uma boa orientação do tempo que falta ou se já está no tempo de se aposentar.
      Basta você ter sua carteira de trabalho em mãos e preencher os dados.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  4. Cleusa maria moreira rissi miranda

    Eu competei 60 anos no dia 28-09-2018 e tenho 18 anos de contribuição para o inss,
    Fis meu pedido de aposentadoria no dia 01-10-2018 , e até hoje dia 26-01-2019 Não obitive nenhuma resposta a respeito da minha aposentadoria, será que alguém pode me explicar porque até ágora não chegou a minha cartinha pra que eu possa receber minha aposentadoria sendo que segui todas as exigências que a lei pede ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cleusa!
      Procure a agência, assim terá um retorno, seu processo pode estar parado por uma pendência de documentos.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  5. Arlete Maria Rossi

    Bom dia.tenho vou fazer 63anos em junho desse ano.tenho 13 anos e 8 meses de contribuição.ja posso aposentar.?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Arlete!
      Peço que você procure uma agência do INSS ou acesse o site da previdência.
      Nesse link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/ você pode fazer uma simulação da sua aposentadoria, não é preciso, mas ele lhe dá uma boa ideia de período.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  6. Ivanice

    Sou professora, tenho 55 anos e 23 de contribuição. Perderia muito se aposentar?

    Responder
  7. Maria José

    Meu esposo tem 62 anos dê idade e 22 anos de contribuição trabalhista ele já pode dá entrada na portaria pôr tempo de trabalho ? Meu nome Maria José

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Maria José!
      Nesse link você acompanha a nova regra de transição para quem vai se aposentar: http://bit.ly/2qYr2PA
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder

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