Sociedade em Nome Coletivo
16/06 – Normas Legais / Mapa Jurídico
A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas específicas expostas neste tópico, e pelas normas das sociedades em geral.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Firma Social
O contrato deve mencionar, além das indicações obrigatórias, a firma social.
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