PIS/ PASEP 1988 – Tem direito ou não?
26/04 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Segundo o Ministério da Fazenda, são 3,79 milhões de cotistas no PIS e 830 mil cotistas no Pasep com direito ao saque com idade igual ou superior a 70 anos de idade. São mais ou menos R$ 7,4 bilhões em 4,62 milhões de contas de idosos e cada cotista que possui em média R$ 1.135 a receber. O mais interessante é que a grande maioria desses cotistas, não tem ideia do direito de recebimento que possuem. Por este motivo, a Secretaria do Tesouro Nacional vem promovendo campanha de divulgação, com intuito de lembrar o direito de saque aos participantes do PIS/PASEP com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.
A Caixa Econômica Federal também informou que, durante os meses de novembro de 2015 a março de 2016, enviou malas diretas para os cotistas do PIS com idade igual ou superior a 70 anos, para avisar do direito ao resgate.
Já o Ministério da Fazenda, para os inscritos do programa PASEP, o envio de correspondências começou no dia 14 de abril.
O que é o fundo PIS/Pasep?
Até o ano de1988, as empresas privadas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de todos os funcionários e servidores contratados em contas individuais. Ou seja, cada trabalhador é um cotista do fundo. A partir de outubro de 1988, a Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Esses trabalhadores possuem o direito a receber anualmente a sua parte de rendimento no fundo, todavia esse rendimento não deve ser confundido com o abono salarial, o abono do PIS que é um direito concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos trabalhadores que tem cinco anos de cadastro de PIS, ter recebido mensalmente em média até dois salários mínimo durante ano base, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica ao menos 30 dias consecutivos ou não no ano base para apuração e ter seus dados informados pela PJ corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Quem tem direito ao saque?
Além dos idosos com idade igual ou superior a 70 anos que não sacaram todos os recursos do fundo, segue abaixo casos que possuem direito também a saque:
– Aposentadoria
– Invalidez (do participante ou dependente);
– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
– Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na – Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
– Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para saber se tem algum saldo disponível, devem procurar o Banco do Brasil que administra o Pasep, no caso para quem era funcionário público ou a Caixa Econômica, que é administradora do PIS, para quem era funcionário de empresa privada.
*Tainã Baião – Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária
Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
Trabalhei em 1988 gostaria de saber se tenho alguma coisa para receber do PIS hohe sou aposentada por invalidez desde de 2008.
Olá iracema!
Quando você se aposenta, mesmo que seja por invalidez, já é feito o saque do PIS,
sendo assim você não tem mais valores a receber.
Abs,
Luciane
Queŕo saber se eu tenho pis para receber.
Olá Diogo!
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador
Abs,
Luciane