Departamento de Registro Empresarial publica novas Instruções Normativas
11/05 – Contabilidade na TV
O Departamento Nacional de Registro Empresarial – o DREI – editou, entre os meses de março e abril deste ano, sete novas normas de registro de comércio. As novas instruções normativas em vigor, de números 34 e 35, dispõem sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas e discorrem sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão.
Já as normas 36 e 38 tratam sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, e atualizam manuais de registro, respectivamente. As mudanças realizadas pelo órgão também incluíram a revogação das instruções de números 10 e 13, atualizadas pelas orientações 38 e 34, nesta ordem.
As publicações, em vigor e revogadas, podem ser conferidas na página da Junta Comercial da Bahia (Juceb) na internet através dos links ‘Legislação’ e ‘Instruções Normativas DREI’. Acesse aqui.
Novas instruções normativas em vigor
Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Por Juceb
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