Unificação da administração tributária federal no Brasil completa dez anos

03/05 – Contabilidade na TV
Ontem comemorou-se os dez anos da unificação das Administrações Tributárias federais no nosso País, quando foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que incorporou as atribuições das extintas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.
A nova estrutura teve como premissa o modelo funcional, em que um único órgão tem a competência para realizar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento de todos os tributos, congregando os tributos internos, os do comércio exterior (área aduaneira) e as contribuições previdenciárias, haja vista que no Brasil estava pacificado, há alguns anos, que essas contribuições possuem natureza tributária.
Benefícios para contribuinte
A unificação trouxe melhorias para os cidadãos e empresas. O atendimento foi totalmente unificado, num mesmo espaço físico, um só sítio na Internet, sistemas com interfaces semelhantes, padrão de atendimento único e servidores atendendo integralmente ao contribuinte.
Foi criada a Certidão Negativa Conjunta relativa aos créditos tributários federais e as contribuições previdenciárias. A unificação do documento ocorreu em 3/11/2014. As tabelas abaixo mostram que houve redução nas liberações manuais de certidão.
No ano seguinte, 2015, a redução na emissão manual de certidão se manteve, comparando-se com o nível de setembro e outubro de 2014.
Ocorreu a automatização da inscrição na Dívida Ativa da União de débitos declarados pelo envio automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após 100 dias de cobrança administrativa, o que propicia celeridade e agilidade na execução fiscal dos débitos previdenciários.
A partir de 1º de janeiro de 2009, os contribuintes passaram a transmitir os pedidos de restituição e reembolso de contribuições previdenciárias por meio da utilização do programa PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, seguindo a mesma sistemática já utilizada para os demais tributos administrados pela RFB. Até, então, os pedidos de restituição e reembolso previdenciários estavam controlados em processos administrativos em papel.
No período de janeiro de 2009 a março de 2017, foram transmitidos mais de 1,6 milhão de pedidos de restituição e reembolso, sendo mais de 900 mil documentos de interesse de contribuintes pessoa física.
Fiscalização e cobrança mais eficientes
O novo órgão teve como foco a diminuição da concorrência desleal, em virtude do aumento da presença fiscal e da eficiência no combate à sonegação, e a redução dos custos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias, em decorrência da unificação de legislação e procedimentos.
Outro objetivo foi buscar maior eficiência decorrente da ampliação de bases de dados e da desburocratização da troca de informações entre diferentes órgãos da administração federal, já que a ampliação da massa de dados a serem cruzados permitiu uma visão mais ampla dos contribuintes e uma seleção mais apurada daqueles que são objeto de fiscalizações.
O aumento da presença e do alcance fiscal gerou no contribuinte uma percepção de risco que levou a um estímulo para o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. Dessa forma, recorda-se que nos primeiros anos de implantação da RFB houve crescimentos reais de arrecadação, acima da inflação, principalmente no que se refere às contribuições previdenciárias.
Destaca-se, também, a maior eficiência no controle do crédito tributário, devido à visão integrada do contribuinte e de suas informações cadastrais e econômico-financeiras.
Com o propósito de reduzir o tempo de encerramento, ciência, montagem e formalização dos processos de constituição do crédito tributário, foi aperfeiçoado o e-Safira, permitindo um sistema único de lançamento de ofício, evolução possível graças à simplificação e a padronização dos procedimentos de auditoria e fiscalização da RFB, proporcionando uma maior abrangência do procedimento fiscal e um melhor aproveitamento do trabalho do Auditor.
Também ocorreu um incremento na sinergia de conhecimento institucional. Com a utilização do sistema SUPORTE WEB, foi possível a criação de um banco de soluções, mediante o qual a Fiscalização pode disponibilizar conhecimento para todos os auditores no país com a mesma qualidade. A uniformização de procedimentos é outro ganho, pois as regiões fiscais podem seguir uma única orientação para casos concretos.
A unificação tornou possível também a cobrança de forma integrada os débitos perante a Fazenda Nacional. Destaca-se a aplicação da Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprovou os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais
No contencioso administrativo fiscal, a fusão possibilitou a unificação dos ritos de julgamento dos processos administrativos fiscais, merecendo destaque a extensão do julgamento colegiado de primeira instância administrativa, já existente para os tributos administrados pela antiga SRF, aos processos de exigência de contribuições previdenciárias. Houve o incremento de 55 novas turmas de julgamento na estrutura das Delegacias de Julgamento já existentes, nas quais foram alocados mais de 300 julgadores provenientes da SRP, o que possibilitou, à época, uma maior celeridade no julgamento dos processos.
Racionalização de recursos
Quanto à própria administração tributária, convém lembrar que houve significativa redução de custos, em decorrência da simplificação de processos, da uniformidade e da harmonização de legislação e da padronização de procedimentos e, ainda, pela racionalização de estruturas administrativas, pois obteve-se uma redução em aproximadamente 60% no quantitativo das unidades descentralizadas das duas administrações tributárias.
Após dez anos de funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, verificou-se que foram cumpridos os objetivos com foco nos cidadãos de um modo geral, e não somente os contribuintes.
Por fim, pode-se afirmar que a apresentação dos benefícios apresentados possibilita concluir que a implementação da Receita Federal do Brasil foi conduzida de forma planejada, séria e responsável, tendo como foco o atendimento dos interesses e necessidades dos contribuintes e da sociedade brasileira, permitindo a essa ter uma visão mais abrangente do desempenho do órgão arrecadador.
Por: Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
- 3 de maio de 2017

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