Reforma trabalhista = modernização ou retrocesso?

01/05 – Jení Carla Fritzke Schülter para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Uma das premissas da reforma trabalhista é: não há redução de direitos. 
Você sabia que as mudanças sugeridas na reforma trabalhista foram apuradas através de um diálogo entre o ministro do trabalho, os empresários e os trabalhadores?
Neste debate, em nenhum momento, (por nenhuma das partes) foi solicitado para que haja redução ou extinção de algum direito do trabalhador.
A reforma permite mais poder de decisão entre os acordos dos empregadores e empregados, hoje, por exemplo, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar vários pontos não permitidos hoje, inclusive o relatório prevê diversas situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Isso significa que patrões e empregados poderão negociar.
É importante ter pleno conhecimento sobre o que a proposta de lei apresenta, principalmente as “entre linhas”, que não estão sendo divulgadas e também as normas e instruções que somente serão regulamentadas depois da reforma aprovada. Somente lendo a proposta de lei, continuamos com várias perguntas sem respostas.
Sempre teremos algumas pessoas à frente dos empreendimentos querendo se aproveitar da falta de instrução e falta de conhecimento dos seus colaboradores, por isso cabe a cada trabalhador tomar as rédeas de sua vida profissional e ter conhecimento para se responsabilizar por suas escolhas.
Acredito que estamos deixando essa “reforma” para as novas gerações, se nós somos da geração X, a geração Y e a Z já está tomando conta do mercado de trabalho, e esta é uma geração que tem o conhecimento na palma da sua mão, informação não lhes falta, estão um passo à frente dos mais velhos, concentrados em adaptar-se aos novos tempos.
Inegavelmente temos que concordar que a nossa legislação trabalhista é ultrapassada, precisamos nos modernizar, precisamos avançar. Eu penso que já passou o tempo de que só os empregados precisavam dos empregadores, agora temos muito poder em relação a negociações, por isso precisamos buscar este diálogo entre colaboradores e empreendedores sem preconceitos, enxergando com clareza o que podemos ou não aceitar. É bom lembrar que são os bons empresários juntamente com os bons colaboradores que fazem esse país crescer. E você acha que é fácil? Pense: quantas vezes seu empregador pensou em abandonar tudo e voltar a ser empregado com direito garantido de salário no final do mês, FGTS, 13. salário, jornada de trabalho controlada, férias remuneradas e tantos outros direitos? Que garantia o empregador tem que o empregado não o abandonará? NENHUMA. Você acha que é fácil perder um empregado e colocar outro no lugar? Quanto tempo levará para ele produzir o mesmo que o anterior? Sei que essa parte do texto é meio clichê, mas será que todos temos plena consciência disso quando vamos julgar alguma atitude ou decisão da empresa?
Por outro lado, em quantos momentos você trabalhador já entrou em acordo com sua empresa que não pode ser formalizado por ir contra a CLT? Já solicitou um acordo rescisório e não foi atendido? Já pediu pra tirar uma semana de férias pra resolver um problema pessoal momentâneo? Já pediu pra trabalhar mais nos outros dias da semana pra poder folgar na sexta-feira ou emendar um feriado?
Pense nisso e tire sua própria conclusão, não deixe que a falta de conhecimento, os comentários políticos direcionados, os anúncios pejorativos ou o medo de perder direitos criem sua opinião sobre o assunto. Informe-se bem antes de julgar. Esse é o nosso papel em qualquer que seja a situação.
Entenda alguns pontos que a reforma trabalhista sugere, entre outros:
1) Férias em mais períodos 
A proposta prevê o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos. A ressalva é que uma das frações deve corresponder pelo menos a duas semanas de trabalho.
2) Jornada de trabalho 
Empregador e trabalhador poderão negociar a carga horária em um limite de até 12 horas por dia. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
3) Banco de horas 
Se o banco não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.
 
4) Horas in itinere
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados”.
 
5) Intervalo de intrajornada
O tempo mínimo de intervalo passa de 1 hora para 30 minutos.
6) Home office
Regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto. Em outras palavras, negociação entre as partes, soberana.
7) Imposto sindical
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.
8) Acordos entre empregador e empregados
Ficarão acima da legislação vigente os acordos entre as partes, sobrepondo-se portanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A ideia é atualizar as relações de trabalho e modernizá-las, segundo o relator, em função das mudanças nas últimas décadas. Na prática, isto significa que banco de horas, férias, plano de cargos e salários são assuntos que podem ser negociados acima da lei, de comum acerto entre as partes.
9) Rescisão de comum acordo
O texto institui a possibilidade de extinção do contrato de comum acordo entre as partes. Quando isso ocorrer, o aviso prévio e multa de 40% serão pagos pela metade e as demais verbas pagas de forma integral. Libera-se 80% do FGTS, mas o seguro-desemprego não será liberado. A proposta do projeto cria esta outra hipótese de ruptura do contrato.
 
10) Jornada de regime parcial
A legislação atual considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela lei atual é proibida a realização de hora extra no regime parcial. A proposta do governo aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais. As férias para regime de tempo parcial passam a ser de 30 dias.
 
11) Regulamento empresarial
Cada empresa terá um representante nas negociações entre empregador, empregados e sindicatos, o qual será escolhido pelos trabalhadores sem interferência da empresa.
Afinal, o que você acha: a reforma trabalhista é um retrocesso aos nossos direitos ou uma modernização na nossa legislação?
Tenho minha opinião, mas não tomo lado nesse assunto, pois sei que os dois lados tem pontos positivos e negativos, mas gosto de entender perfeitamente toda a situação para que quando a decisão for efetivamente tomada eu saiba utilizar meus direitos de forma ética e extraia o melhor dela.
Por isso o que realmente desejo à todos os trabalhadores deste país é consciência, leitura, mais cultura e busca de conhecimento, muito conhecimento!
Feliz dia do trabalhador!
*Jení Carla Fritzke Schülter – Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo de trabalho Confederativo eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
- 2 de maio de 2017

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Congresso promulga o fim da escala 6×1

Congresso promulga o fim da escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) e garante dois dias de repouso...

DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de Outubro/26

DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de Outubro/26

"Outubro não é só sobre cumprir prazos. É sobre antecipar, organizar e mostrar que um DP preparado faz a diferença!"🚀 Bem vindo, OUTUBRO!!! Pontos de atenção:🔸 Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 09/2026;🔹...

Siga-nos no Instagram
Congresso promulga o fim da escala 6×1

Congresso promulga o fim da escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) e garante dois dias de repouso...

Congresso promulga o fim da escala 6×1

Congresso promulga o fim da escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) e garante dois dias de repouso...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

MAPA.DP – Mentoria de Atualização Permanente do ATUA.DP

MAPA.DP – Mentoria de Atualização Permanente do ATUA.DP

▪️ 6 meses de atualização contínua ▪️ 6 encontros online e ao vivo de 3h cada (1 por mês) de atualização com Jení Carla Fritzke Schulter e professores convidados ▪️ Acesso ao portal do aluno com ferramentas exclusivas ▪️ Trilha de conhecimento - Aulas gravadas de...

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

A partir de 01/05/2026, o FGTS da Reclamatória Trabalhista passa a ser escriturado pelo eSocial no evento S-2500 e recolhido pelo FGTS Digital. Vários detalhes que podem passar despercebidos e gerar duplicidades ou débitos desnecessários: - preenchimento correto dos...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...