Fazenda de Goiás começa a ressarcir ICMS antecipado
02/05 – Contabilidade na TV
Segmentos da indústria e do comércio, beneficiárias do programa Fomentar e Produzir, e dos subprogramas Logproduzir e Centroproduzir que efetuaram o pagamento do ICMS normal, ou seja, anteciparam parcelas do imposto em 2015 e 2016, têm direito ao ressarcimento a partir da apuração de maio de 2017.
As regras do ressarcimento constam de cinco instruções normativas assinadas sexta-feira 28, pelo secretário da Fazenda, Fernando Navarrete, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em breve. O ressarcimento será feito em 36 parcelas, com direito a apropriação de ICMS mês a mês.
Confira as novas instruções :
IN: 1.330/17 – referente às instruções 1.208/15-GSF e 1.269/16-GSF
IN: 1.331/17 – referente às instruções 1.209/15-GSF e 1.265/16-GSF
IN: 1.332/17 – referente às instruções 1.213/15-GSF e 1.266/16-GSF
IN: 1.333/17 – referente às instruções 1.219/15-GSF e 1.267/16-GSF
IN: 1.334/17 – referente às instruções 1.220/15-GSF e 1.268/16-GSF
Por: Sefaz GO
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