Quem aderir à greve pode ter o dia descontado?
28/04 – Exame.com / Portal Contábeis
Fazer greve é um direito assegurado aos trabalhadores e está previsto no artigo 9º da Constituição. Assim, quem decidir participar de uma greve legítima e por motivo igualmente legítimo não pode sofrer nenhum tipo de penalidade, segundo explica Luis Antônio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista, sócio do escritório Veirano. “Não pode ter o ponto cortado, não pode receber advertência”, diz.
Diversas categorias profissionais já avisaram que vão cruzar os braços, na sexta-feira 28, entre elas, metroviários, motoristas de ônibus, professores de escolas particulares e estaduais, trabalhadores de limpeza urbana e servidores municipais.
Então como pode o prefeito João Doria (PSDB) anunciar nesta semana que vai cortar o ponto dos funcionários da Prefeitura de São Paulo que participarem da greve geral desta sexta-feira? Ontem, presidente Michel Temer também seguiu pelo mesmo caminho. Se a greve for considerada legítima pela Justiça eles não poderão descontar o dia dos servidores, ainda que tenham prometido fazê-lo.
E se eles, ou qualquer empregador, simplesmente descontarem o dia dos grevistas, sindicatos que representam os funcionários podem pedir na Justiça que o desconto seja revertido. Mas, para isso a Justiça precisa julgar primeiro a legitimidade da greve, diz Santos. Se a greve for julgada abusiva, nada feito para os trabalhadores.
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