Difal não será exigido em demonstração ou mostruário para SP
28/04 – Contabilidade na TV
Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.
Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/17.
O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site
www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP, nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.
Base Legal :Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/17
Por: Antonio Sérgio de Oliveira – Consultor Tributário, Professor e Palestrante
(e-SOCIAL, Bloco K, SPED, Subst.Tributária)
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