Governo onera salário em até mais de 82%
28/04 – Júlio César Zanluca / Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
O Brasil tem uma legislação que taxa os salários pagos em até mais de 82%, considerando apenas os encargos diretos incidentes sobre o empregador e o empregado.
O empregador recolhe quase 40% de encargos previdenciários sobre a folha de pagamento, sendo até 28,2% de INSS e contribuições (como SENAI, SAT, INCRA) e 8% de FGTS.
Na rescisão contratual, por iniciativa do empregador, há ainda a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS, além da multa de 40%, revertida ao empregado. Considerando-se a rotatividade de pessoal, estes 2 últimos itens custariam até 4% sobre o salário para o empregador.
Se considerarmos o 13º salário, então teríamos mais 1/12 sobre a folha, acrescido dos encargos previdenciários (40%), representando 11,66%, que toda empresa deveria reservar, mensalmente, para quitação da obrigação legal.
Há, ainda, a incidência do INSS e FGTS sobre 1/3 de férias gozadas, cuja provisão deve ser de até 36,2% x 1 salário x 1/3 : 12 meses = 0,78% sobre o salário mensal.
Portanto, considerando somente a parte do empregador, temos um ônus de até 52,64% sobre salários:
até 28,2% de contribuições ao INSS e entidades
8% de FGTS
4% de FGTS/multas rescisórias
até 11,66% de provisão para o 13% salário
0,78% de FGTS/INSS/Entidades sobre 1/3 de férias
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