Aprovado projeto que veda participação de empresas de sonegadores em licitações
26/04 – Contabilidade na TV
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| Foto: Moreira Mariz/Agência Senado |
Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira (25), que segue agora para a Câmara dos Deputados.
O
PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a
Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo).
Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado.
– São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos do governo – disse o senador.
O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta de coibição desses crimes.
– A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras – argumentou.
Também segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do orçamento público.
O PLS 695 será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele retornará ao Senado para uma análise final.
Por: Agência Senado
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