Mudança na forma de tributação de franquias dos Correios é aprovada na CAE
19/04 – Contabilidade na TV
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| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado |
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (18) projeto que tem por objetivo tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta (
PLC 59/2016) define as atividades das franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços. O projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.
A medida afasta a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de “intermediação” de negócios. Nesse caso, a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios. A exigência já motivou repetidas ações judiciais contrárias, patrocinadas por associação de franqueados e pelos Correios, que já chegaram até os tribunais superiores.
O relator da matéria na CAE, senador Cidinho Santos (PR-MT), afirmou que a receita bruta advinda do serviço postal, própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é imune de tributos, conforme artigo 150 da Constituição Federal.
Por isso, considerou correta a definição das franquias como auxiliares do serviço postal e, por consequência, meras repassadoras da receita pública auferida à ECT. Essa interpretação, prevista no projeto, colocaria fim na discussão a respeito do cabimento ou não da incidência tributária sobre serviço auxiliar prestados pelas franquias, “posto que a receita é pública e se enquadra como imunidade”, conforme o relator.
Do ponto de vista econômico, segundo Cidinho Santos, é inegável que a imposição do tributo provocaria aumentos de custos não previstos quando da celebração dos respectivos contratos de franquia, o que pode levar ao fechamento de empresas do segmento, que conta com aproximadamente 1,5 mil franquias, responsáveis por cerca de 25 mil empregos formais e 10 mil informais.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), salienta que a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades “auxiliares” relativas ao serviço postal tem, de fato, provocado uma sobrecarga tributária para as agências franqueadas. Segundo ele, essa situação pode provocar “a falência do setor e um desemprego em massa”.
Por: Agência Senado
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