Quem está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável?
18/04 – Perguntas e Respostas IRPF 2017/RFB / Blog Guia Tributário
Este Demonstrativo deve ser preenchido, com a utilização do programa IRPF2017, pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2016 efetuou:
1 – alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
2 – alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
3 – operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
4 – operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
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