A nova fase do SPED Fiscal para as empresas: Bloco K
04/08 – Administradores / Portal Contábeis
Estamos acompanhando a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED, instituída pelo Governo Federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no SPED Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção.
Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Para outras empresas e comerciantes atacadistas, a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2019.
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