📌 A MAED – Multa por atraso na entrega da declaração vem sendo aplicada na DCTFWeb e sabemos que há várias situações onde a declaração sem movimento não é obrigatória, mas que se fosse transmitida em atraso a multa era aplicada mesmo não sendo devida. Isso acarreta ao contribuinte o trabalho de solicitar no eCac o cancelamento desta multa.
Na época a RFB prometeu automatizar esta regra já na geração da MAED, para evitar a abertura de vários processos de pedido de cancelamento, e foi isso que ocorreu no dia 24/10/2022.
Desde o dia 25/10/2022, na transmissão em atraso de uma DCTFWeb original, o próprio sistema verifica se esta declaração está na obrigatoriedade ou não de ser transmitida, e, se não estiver, já não aplicará a MAED.
↪️ E quais são os casos de obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento?
👉🏻 no primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb conforme o grupo ou data de abertura da empresa (com exceção de MEI e Pessoas Físicas);
👉🏿 no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação (com exceção de Pessoas Físicas).
🟢 IMPORTANTE: Uma regra para geração automática da MAED ainda não foi implementada: Primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb.
⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.
↪️ Quais MAEDs não estão mais sendo aplicadas (por não serem obrigatórias)?
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se refere ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb sem movimento de janeiro de cada ano.
À propósito, ficam canceladas todas as MAEDs EMITIDAS INDEVIDAMENTE desde 01/07/2022, fato que foi publicado pela RFB no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 09/11/2022.
↪️ Quais MAEDs foram automaticamente canceladas pelo ATO?
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se referia ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb de MEI sem movimento da competência 10/2021.
O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
🔗 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-15-de-9-de-novembro-de-2022-443243209
💡Quem pagou a MAED que agora foi cancelada, pode fazer o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação via Per/DComp Web. E quem usou um crédito existente para abater no DARF da MAED, pode cancelar esta Per/DComp e reutilizar o crédito em outro débito.
“⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.” Então de acordo com essa informação, se for feita uma DCTFWEB hoje de uma empresa constituída em set/2022, ela não receberá a multa e nem futuramente referente a esse competência sem movimento?
O código de geração da Maed Multa DCTF é 5440-01, qdo vou fazer o pagamento o bco recebedor diz que o código é invalido, vcs por acaso sabem o novo código, grato Nilton
Olá José!
Não, esse é o código de receita da MAED mesmo.
Att.
Jení Carla Fritzke Schülter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
Bom dia, Jeni. Tenho um caso URGENTE pra resolver e preciso de ajuda. Transmiti folhas (prolabores) de 2 clientes (um casal) no período de 11/2022 a 03/2023 com recolhimento de IR. Agora em abril houve alteração nos cadastros e incluídas 2 dependentes (um para cada cliente) e preciso retificar essas folhas que geraram IR mas que de fato não foram pagos. Pergunta: essas retificadoras vão gerar MAED?
Nota: essas dependentes já existiam na época das transmissão originais.
Olá Alcidemar!
DCTFWeb retificadora não gera MAED.
Att.
Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews