Foi publicado no Jornal Folha de Londrina no dia 07/06/2016 uma matéria sobre uma audiência na Assembleia Legislativa (AL) que ocorreu no dia 06/06/2016, envolvendo Parlamentares e representantes do setor produtivo do Paraná, solicitando a revogação do decreto estadual 442/2015, estabelecendo cobrança antecipada do ICMS de operações com origem em outros Estados.
Na ocasião o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Guido Bresolin Junior, lembrou que duas entidades, a de Londrina (Acil) e a de Coronel Vivida, ganharam na Justiça o direito de cancelamento do decreto.
Na mesma data da publicação no Jornal Folha de Londrina mais uma Entidade venceu a primeira “batalha” contra este Decreto, desta vez por nossa felicidade a Associação Comercial e Empresarial (ACIA) de Arapongas.
O decreto 442 é um mecanismo para a proteção das empresas
“têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados.”
Finalizo este com o seguinte Título dado em uma matéria publicada pelo Prof. Edgar Madruga, que se refere a outro problema que os empreendedores e contadores brasileiros estão vivendo – Diferencial de Alíquota (DIFAL): Novas Bizarrices Tributárias com o Diferencial de Alíquota.
Agora pergunto: É desta forma que nossos Governantes querem que o Brasil saia da Crise Econômica que estamos vivendo? É desta forma que querem trazer investidores para o Brasil? Com uma carga tributária altíssima, segundo dados divulgados recentemente pelo IBPT, sem retorno dos tributos arrecadados à população, de difícil entendimento a legislação e por fim de uma burocracia ao extremo para simplesmente recolher o Tributo.
*Contador. Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015.




























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