ABRAFESTA conquista liminar para reincorporação de CNAEs excluídos do PERSE: um marco histórico pela sobrevivência do setor de eventos

“Precisamos de união no setor, pois corremos sérios riscos de perder um benefício vital para a manutenção e recuperação do setor. Se o PERSE for encerrado, enfrentaremos um colapso econômico. Estamos prontos para recorrer a uma judicialização em massa, caso seja necessário” – Ricardo Dias.

Em uma vitória significativa para o setor de eventos, a ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos) conquistou uma liminar que reincorpora importantes CNAEs das associadas no Rio Grande do Sul ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

No Estado gaúcho a decisão já foi aprovada com a sentença favorável do Mandado de Segurança Coletivo.  Como as atividades; intermediação e agenciamento de serviços (7490-1/04); aluguel de móveis e equipamentos comerciais (7729-2/02 e 7739-0/99); seleção e agenciamento de mão de obra (7810-8/00); além de diversos tipos de alojamentos, como albergues e pensões (5590-6/01, 5590-6/02, 5590-6/03, 5590-6/99); e produção de filmes publicitários (5911-1/02); No estado Gaúcho as empresas agora podem solicitar compensação pelos tributos pagos durante o período em que ficaram fora do programa.

“Estamos em uma batalha incansável para garantir a sobrevivência do setor de eventos,” Ricardo Dias presidente da ABRAFESTA. “Nossa luta é por um setor que gera cerca de 15% dos empregos do país, contribuindo imensamente para a economia e a geração de renda.”

A vitória foi alcançada por meio de uma ação conduzida pela Trivium, com apoio da ABRAFESTA. A Trivium impetrou pedido de liminar nos Estados em que a ABRAFESTA atua: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Entre os destaques, com o Estado Gaúcho sendo o primeiro a conseguir uma sentença favorável.

Para Resenbrink Mundstock, responsável pela área jurídica da Trivium, a decisão representa um avanço importante, mas ainda exige cautela. “Os empresários do Rio Grande do Sul, cujas atividades se enquadram nos CNAEs reincluídos, já podem solicitar a isenção e os benefícios do PERSE, o que é uma conquista crucial para o setor. No entanto, precisamos estar atentos aos desdobramentos legais. Embora seja pouco provável que a sentença seja revertida, especialmente no caso do RS, em que a decisão já foi formalmente concedida, há sempre a possibilidade de que, em uma instância superior, a decisão seja questionada. Seguimos acompanhando para assegurar a manutenção dos benefícios e o fortalecimento do setor em todo o país e reitero que no Rio Grande do Sul o quadro e bem favorável”.

Em 2023, o PERSE sofreu alterações significativas, reduzindo de 44 para 30 os CNAEs contemplados e retirando benefícios de empresas maiores, que terão de voltar a pagar IRPJ, CSLL e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A decisão da ABRAFESTA representa uma resposta fundamental às demandas do setor, que luta para restabelecer os benefícios fiscais essenciais para a continuidade de suas operações.

Vale destacar que o último relatório da Receita Federal, apontou que o  teto de gasto estabelecido com a reformulação do PERSE estaria próximo do fim. É visto em meados de Novembro um novo balanço que é divulgado a cada dois meses, caso o PERSE chegue em seu teto, o programa será encerrado bem antes do previsto (2027). As discussões em torno do PERSE foram inicialmente baseadas em estimativas de renúncia fiscal que, segundo a Receita Federal em 2022, variavam de R$ 17 bilhões a R$ 32 bilhões, considerando os 88 CNAEs originalmente propostos.

No entanto, com a redução para 44 CNAEs pela Lei nº 14.592/23, essa estimativa não reflete mais a realidade do programa. Em uma atualização dos cálculos da Receita Federal em 2024, a renúncia fiscal foi ajustada para R$ 10,8 bilhões em 2022 e R$ 13,1 bilhões em 2023. Contudo, ainda há inconsistências nos dados, uma vez que setores não contemplados continuam incluídos nessas contas.

Para Ricardo Dias, a ABRAFESTA já está preparada para mobilizar uma judicialização em massa contra o Governo Federal, caso o PERSE seja encerrado prematuramente. “Mesmo com cortes e ajustes, o PERSE tem apresentado resultados expressivos, sendo responsável pela criação de milhares de novas vagas de emprego e pela contribuição de mais de R$ 20 bilhões em impostos ao país, além de ter evitado o fechamento em massa de empresas do setor de eventos. Junto com o turismo, o setor de eventos se tornou um dos maiores empregadores pós-pandemia, representando cerca de 20% das novas vagas de emprego abertas no período. O PERSE foi planejado para sustentar a retomada do setor até 2027, e muitas empresas e empresários estruturaram seus negócios com base nesse prazo. Não é aceitável que um teto seja imposto e que o programa seja encerrado abruptamente. Caso isso aconteça, é essencial que haja um encerramento gradual, e tomaremos as providências necessárias para garantir isso”.

por Encaso Comunicação

- 12 de novembro de 2024
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