Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC
A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.
Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado
Por RFB
Por gentileza, vcs sabem como fica, por exemplo no caso dos contadores que tem procuração eletrônica para acessar as informações das empresas, com o uso do certificado digital, eles perderão o acesso e devem fazer um acesso ao GOV.BR com os dados do CPF do sócio responsável pelo CNPJ da empresa? Será que há condição nesse acesso do sócio responsável o mesmo ter acesso aos dados de sua empresa? Como ficará no acesso ao eSocial com certificado digital do contador, como procurador? Pode me ajudar, obrigado!
Olá Romulo!
Então, como já fora divulgado a partir de 1° de setembro para acessar o Portal e-CAC via certificado digital é necessário o cadastro no Gov.br
Esse cadastro é feito uma única vez, e essa mudança na forma de autenticação não vai afetar as procurações digitais. Então as procurações eletrônicas vão funcionar normalmente. A única coisa que é necessário fazer é verificar se o CPF dono do certificado que você está usando para acessar o e-CAC tem cadastro no Gov.br
Isso porque o login na verdade agora é feito via Gov.br, e outra coisa importante a checar é se no cadastro da PF tem o selo de confiabilidade para uso de certificado digital. Normalmente a conta já vai ter essa opção configurada, mas se não tiver teria de colocar esse selo.
Pra isso entre no site gov.br, depois que o cadastro da PF já está criado e vá em privacidade. Lá dentro terá a opção de gerenciar selos de confiabilidade, veja se a opção de certificado digital está como um dos selos. Se não estiver adicione esse selo.
Outro ponto importante no caso de login no Portal e-CAC via e-CNPJ é ver se o certificado está vinculado ao cadastro do CPF no Gov.br. Para isso faça login no Gov.br com o e-CNPJ em questão. Ele vai logar já no cadastro do CPF a ele vinculado. Então você vai ver que tem uma opção de vincular e-CNPJ. Faça a vinculação do certificado digital ao cadastro da PF dentro do Gov.br.
Podes acessar o faq do governo caso tenha dúvidas: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
Toda essa sistemática nova de login é necessária para que o governo possa garantir a identificação de cada cidadão aos serviços do governo. Mas o e-CAC em termos de funcionalidades não vai ter alterações. Então o contador que loga no e-CAC e lá dentro troca o perfil de acesso, pra uma das empresas que ele tem procuração, não será afetado nesse ponto. Ele só tem de garantir que o certificado dele mesmo (e-CNPJ) esteja vinculado a sua conta no gov.br.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV