Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8

Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.

Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado

Por RFB

- 28 de agosto de 2020
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

2 Comentários

  1. ROMULO PONTINI

    Por gentileza, vcs sabem como fica, por exemplo no caso dos contadores que tem procuração eletrônica para acessar as informações das empresas, com o uso do certificado digital, eles perderão o acesso e devem fazer um acesso ao GOV.BR com os dados do CPF do sócio responsável pelo CNPJ da empresa? Será que há condição nesse acesso do sócio responsável o mesmo ter acesso aos dados de sua empresa? Como ficará no acesso ao eSocial com certificado digital do contador, como procurador? Pode me ajudar, obrigado!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Romulo!
      Então, como já fora divulgado a partir de 1° de setembro para acessar o Portal e-CAC via certificado digital é necessário o cadastro no Gov.br
      Esse cadastro é feito uma única vez, e essa mudança na forma de autenticação não vai afetar as procurações digitais. Então as procurações eletrônicas vão funcionar normalmente. A única coisa que é necessário fazer é verificar se o CPF dono do certificado que você está usando para acessar o e-CAC tem cadastro no Gov.br
      Isso porque o login na verdade agora é feito via Gov.br, e outra coisa importante a checar é se no cadastro da PF tem o selo de confiabilidade para uso de certificado digital. Normalmente a conta já vai ter essa opção configurada, mas se não tiver teria de colocar esse selo.
      Pra isso entre no site gov.br, depois que o cadastro da PF já está criado e vá em privacidade. Lá dentro terá a opção de gerenciar selos de confiabilidade, veja se a opção de certificado digital está como um dos selos. Se não estiver adicione esse selo.
      Outro ponto importante no caso de login no Portal e-CAC via e-CNPJ é ver se o certificado está vinculado ao cadastro do CPF no Gov.br. Para isso faça login no Gov.br com o e-CNPJ em questão. Ele vai logar já no cadastro do CPF a ele vinculado. Então você vai ver que tem uma opção de vincular e-CNPJ. Faça a vinculação do certificado digital ao cadastro da PF dentro do Gov.br.
      Podes acessar o faq do governo caso tenha dúvidas: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html
      http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
      Toda essa sistemática nova de login é necessária para que o governo possa garantir a identificação de cada cidadão aos serviços do governo. Mas o e-CAC em termos de funcionalidades não vai ter alterações. Então o contador que loga no e-CAC e lá dentro troca o perfil de acesso, pra uma das empresas que ele tem procuração, não será afetado nesse ponto. Ele só tem de garantir que o certificado dele mesmo (e-CNPJ) esteja vinculado a sua conta no gov.br.

      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Feliz Natal e Um Novo Ano Sensacional!

Feliz Natal e Um Novo Ano Sensacional!

Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança e apoio durante este ano. ⭐ Que 2024 seja mais um ano espetacular compartilhado com vocês!

Siga-nos no Instagram
Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Quem ganha dois salários mínimos não pagará imposto. Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados. A medida confirma...

OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

"Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Quem ganha dois salários mínimos não pagará imposto. Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados. A medida confirma...

OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

"Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que...

Siga-nos
Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Café com IR: 15/04 | Descomplicando o IRPF.

Café com IR: 15/04 | Descomplicando o IRPF.

A nossa próxima LIVE sobre IRPF já tem dia e hora marcados: 📅 15 de abril⏰ às 8h30📍 No nosso canal do YouTube: https://youtube.com/live/xPKJKTE1ZCs Vamos tirar dúvidas, compartilhar dicas valiosas e te ajudar a declarar seu imposto de renda com mais tranquilidade! 💡💰...

Café com IR: 08/04 | IRPF sem complicação!

Café com IR: 08/04 | IRPF sem complicação!

Estamos AO VIVO no nosso canal do YouTube para falar sobre IRPF! 💰📝 Vamos trazer dicas práticas e responder perguntas ao vivo pra te ajudar a declarar com mais segurança e tranquilidade. https://www.youtube.com/live/mYR3D0v3axM #liveirpf #impostoderenda #irpf2025...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...